As contas de uma natureza de informação (patrimonial, orçamentária ou de controle) não se comunicam com as de outra, ou seja, em um lançamento contábil, as contas de determinada natureza só podem ter como contrapartida contas da mesma natureza. Nesse sentido, uma conta do grupo 1.1 – Ativo Circulante não pode ter como contrapartida qualquer conta do PCASP, mas somente aquelas de mesma natureza da informação contábil, como, por exemplo, as contas pertencentes ao grupo:
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A 4.2 – Contribuições.
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B 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar.
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C 6.2 – Execução do Orçamento.
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D 7.3 – Dívida Ativa.
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E 8.3 – Execução da Dívida Ativa.