Ao elaborar o Balanço Patrimonial em 31.12.2023, determinada empresa classificou a conta Arrendamento Mercantil a Pagar no valor de R$ 159.600,00 no Passivo não Circulante – exigível a longo prazo, pois tal conta representava um compromisso com vencimento para 30.06.2025. Ao elaborar, a pedido, um balanço patrimonial semestral em 30.06.2024, essa mesma conta seria classificada em
- A Reservas de capital a integralizar.
- B Resultado de exercícios futuros.
- C Exigível a longo prazo.
- D Passivo circulante.
- E Resultado diferido.