É vedado ao titular de Poder ou órgão nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo o executivo, legislativo, judiciário, tribunais de contas e ministérios públicos, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
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A emitir títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelos respectivos entes da Federação.
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B utilizar dos regimes de previdência social, geral e próprios dos servidores públicos, ainda que vinculados a fundos específicos aos quais se refere a CF/88, e que ficarão depositados em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado.
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C contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
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D a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, sem a apresentação de empenhos autorizados pelo executivo.
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E firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, e que disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.