Questões de Competência em razão da pessoa (Direito Processual do Trabalho)

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A Emenda Constitucional nº 45 alterou diversos dispositivos da Constituição Federal brasileira, dentre eles, o disposto no artigo 114, que trata da competência da Justiça do Trabalho. Percebe-se, facilmente, que a competência da Justiça do Trabalho, após a Emenda Constitucional nº 45, sofreu uma profunda alteração. Neste contexto, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A O inciso I, do art. 114 da CF/88, atribui à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O STF na ADI-3395- 6, em 27/01/2005, assentou que a competência da Justiça do Trabalho estabelecida no dispositivo acima transcrito não alcança as “causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico- administrativo”. Prestigiou-se, portanto, a natureza do vínculo jurídico entre Poder Público e servidores, e não a simples presença do ente estatal nessa relação.
  • B A Constituição Federal, após a alteração operada pela referida Emenda, traz em seu art. 114, VI que é competente a Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, portanto qualquer dano moral ou patrimonial sofrido pelo empregado em face do empregador será apreciado pelo Tribunal Trabalhista. Tal entendimento já foi firmado pelo TST na Súmula 392: “Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho”.
  • C A Emenda Constitucional nº 45/2004, de 08 de dezembro de 2004, conferiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Assim, após a EC nº 45, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • D De acordo com a Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
  • E O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do CC nº 7.204/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, pacificou o entendimento no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho proposta por empregado em face do empregador. Na ocasião, definiu- se, ainda, que essa orientação alcançaria também os processos que tramitavam na Justiça estadual à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, mesmo onde já tivesse sido proferida sentença de mérito na origem.

Consoante a CLT, no processo trabalhista admite-se suspensão do feito quando oposta:

  • A preliminar de falta de interesse de agir.
  • B reconvenção.
  • C preliminar de ilegitimidade ad causam
  • D exceção de suspeição.
  • E impugnação ao valor da causa.

Os dissídios oriundos das relações de trabalho, das relações de emprego e os concernentes aos trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviço, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, EXCETO:

  • A As questões decorrentes de acidentes de trabalho, no que tange à parcela de indenização por dano material
  • B As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra-OGMO decorrentes das relações de trabalho.
  • C A execução, de ofício, das contribuições sociais do trabalhador, decorrentes das sentenças que forem proferidas na seara trabalhista.
  • D As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas às Justiças Especializadas.
  • E As ações que versem sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

Considerando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Processo Civil, bem como o entendimento jurisprudencial sumulado, está CORRETA a seguinte proposição:

  • A De acordo com a CLT, o juiz é obrigado a dar-se por suspeito, em relação à pessoa dos litigantes, nos casos de inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau civil e interesse particular na causa
  • B Caso o réu não alegue a compensação na defesa, poderá faze-lo em grau de recurso ordinário, ou seja, não estará precluso porque pode ser alegada ainda na instância ordinária.
  • C A apresentação de razões finais é ônus da parte, razão pela qual a sua ausência invalida o processo.
  • D A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição, mesmo que os pedidos não sejam idênticos.
  • E De acordo com a CLT, apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao excepto por 10 dias, devendo a decisão ser proferida apenas na audiência de julgamento.

As competências em razão da pessoa, da função e da matéria são de natureza

  • A absoluta, absoluta e relativa, respectivamente.
  • B relativa.
  • C relativa, absoluta e absoluta, respectivamente.
  • D absoluta, relativa e absoluta, respectivamente.
  • E absoluta.