Segundo o Código Florestal, caracteriza uma área rural consolidada:
- A Área rural com ocupação preexistente e uso agropecuário estabelecido
- B Área com vegetação nativa intacta, sem uso humano
- C Área urbana com uso agrícola permitido por legislação municipal
- D Área de floresta plantada destinada à exploração econômica
- E Área declarada como Reserva Legal permanente pelo órgão ambiental