Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
O proprietário de um imóvel rural localizado na Amazônia Legal, que possua 10 000 hectares, sendo 60% em área de florestas e 40% em área de cerrado, deverá manter a título de Reserva Legal:
- A 2000 ha;
- B 3500 ha;
- C 5600 ha;
- D 6200 ha;
- E 8000 ha.