Maria era candidata ao cargo de Prefeita do Município Alfa nas eleições a serem realizadas no ano XX. No curso da campanha eleitoral, seu marido, que não era candidato, foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção eleitoral, isto por ofertar dinheiro a alguns eleitores em troca do voto em sua esposa.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Partido Político Beta consultou o seu advogado em relação à possibilidade de ajuizar ação de captação ilícita de votos em face de Maria, sendo-lhe corretamente informado que
- A para que isso seja possível, é necessário que ela tenha sido igualmente acusada da prática do crime de corrupção eleitoral.
- B a referida ação sempre pode ser ajuizada em face do beneficiário da captação ilícita de votos, quer tenha conhecimento de sua prática, quer não.
- C em razão do vínculo familiar existente entre Maria e seu marido, a conduta deste último permite que a ação de captação ilícita de votos seja ajuizada em face daquela.
- D por força do princípio do personalismo da pena, Maria não pode ser responsabilizada pelo ilícito praticado pelo seu marido, salvo se demonstrado que anuiu à sua prática.
- E Maria somente pode ser responsabilizada pela conduta de seu marido caso seja reconhecida a sua potencialidade para comprometer a normalidade da eleição, o que deve ser reconhecido em sede de investigação judicial eleitoral.