Resumo de Direito Penal - Violação de sigilo funcional

Violação de sigilo funcional

Violação de Sigilo Funcional - Resumo para Concursos

1. Conceito e Elementos do Crime

O crime de violação de sigilo funcional está previsto no Art. 325 do Código Penal. Consiste em revelar fato sigiloso de que se tem ciência em razão do cargo/função pública, ou facilitar sua revelação. Sujeito ativo é servidor público ou quem exerce função equivalente (ex.: concessionários de serviço público).

2. Objeto Jurídico Protegido

Protege-se a administração pública, garantindo a confidencialidade de informações sigilosas necessárias ao exercício eficiente das funções estatais.

3. Elementos Objetivos

  • Conduta: Revelar fato sigiloso ou facilitar sua revelação
  • Nexo causal: A conduta deve ser efetiva para a divulgação
  • Resultado: Tornar o fato acessível a terceiros

4. Elemento Subjetivo

Exige dolo direto ou eventual. Não há previsão de forma culposa.

5. Consumação e Tentativa

Consuma-se com a efetiva divulgação do sigilo. Admite tentativa quando a conduta não chega a consumar-se por circunstâncias alheias à vontade do agente.

6. Classificação Doutrinária

  • Crime próprio (sujeito ativo qualificado)
  • Comissivo ou omissivo impróprio
  • Material (exige resultado)
  • Instantâneo de efeitos permanentes
  • Unissubjetivo

7. Pena

Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

8. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não se confunde com violação de sigilo profissional (Art. 154 CP)
  • Sigilo deve decorrer da função pública
  • Diferença entre "revelar" (divulgar diretamente) e "facilitar" (tornar possível a revelação)
  • Não exige prejuízo concreto à administração