Resumo de Direito Penal - Tipicidade - Tipicidade conglobante

Tipicidade Conglobante no Direito Penal

A tipicidade conglobante, proposta por Zaffaroni, surge como um corretivo à análise puramente formal da tipicidade penal. Para sua configuração, são indispensáveis dois elementos fundamentais:

1. Conduta Antinormativa

Exige-se que a conduta seja contrária à norma penal, ou seja, não pode ser imposta ou fomentada pelo próprio ordenamento jurídico.

2. Tipicidade Material

Representa um critério material de seleção do bem jurídico protegido no caso concreto. O intérprete deve delimitar o alcance do tipo penal, excluindo:

  • Fatos considerados de bagatela
  • Casos que demandam aplicação do princípio da insignificância

A ausência de tipicidade material exclui o próprio fato típico e, consequentemente, a caracterização do crime.

Efeito da Tipicidade Conglobante

Quando reconhecida sua ausência, elimina-se o fato típico desde sua origem, afastando a tipicidade penal de forma definitiva.

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