Resumo de Direito Penal - Tipicidade - Nexo de causalidade

Nexo Causal no Direito Penal

O nexo causal é um elemento essencial do fato típico, estabelecendo a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado naturalístico. Previsto no artigo 13 do Código Penal (CP), ele vincula o resultado apenas a quem lhe deu causa, adotando a teoria da causalidade simples (conditio sine qua non).

Elementos do Nexo Causal

  • Relação concreta e material: Elo físico entre conduta e resultado, independente de análise jurídica prévia.
  • Teoria da Eliminação Hipotética: Teste para verificar se, suprimida a conduta, o resultado persistiria.
  • Imputação objetiva: Corrige o "regresso ao infinito" ao limitar a responsabilidade a condutas com relevância jurídica.

Teorias Explicativas

  • Teoria da Equivalência dos Antecedentes (conditio sine qua non): Considera causa todo fator que contribuiu para o resultado (art. 13, CP).
  • Teoria da Causalidade Adequada: Restringe a causas juridicamente relevantes, mas é criticada por confundir causalidade e culpabilidade.

Caso Prático (Questão 62 - Exame da OAB)

Fato: José rouba o carro de João sob ameaça com arma. João, sem histórico cardíaco, morre de infarto pelo susto.

Solução: Aplicando o nexo causal:

  1. O roubo (conduta) gerou o susto (resultado), configurando nexo causal direto.
  2. O infarto foi consequência natural da grave ameaça, caracterizando crime preterdoloso (art. 129, §3º, CP).

Resposta correta: D) José praticou crime preterdoloso.

Conclusão

O nexo causal exige análise objetiva (física) e subjetiva (dolo/culpa). A imputação objetiva evita responsabilizações infinitas, enquanto a teoria da equivalência garante que todas as causas relevantes sejam consideradas.

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