Nexo Causal no Direito Penal
O nexo causal é um elemento essencial do fato típico, estabelecendo a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado naturalístico. Previsto no artigo 13 do Código Penal (CP), ele vincula o resultado apenas a quem lhe deu causa, adotando a teoria da causalidade simples (conditio sine qua non).
Elementos do Nexo Causal
- Relação concreta e material: Elo físico entre conduta e resultado, independente de análise jurídica prévia.
- Teoria da Eliminação Hipotética: Teste para verificar se, suprimida a conduta, o resultado persistiria.
- Imputação objetiva: Corrige o "regresso ao infinito" ao limitar a responsabilidade a condutas com relevância jurídica.
Teorias Explicativas
- Teoria da Equivalência dos Antecedentes (conditio sine qua non): Considera causa todo fator que contribuiu para o resultado (art. 13, CP).
- Teoria da Causalidade Adequada: Restringe a causas juridicamente relevantes, mas é criticada por confundir causalidade e culpabilidade.
Caso Prático (Questão 62 - Exame da OAB)
Fato: José rouba o carro de João sob ameaça com arma. João, sem histórico cardíaco, morre de infarto pelo susto.
Solução: Aplicando o nexo causal:
- O roubo (conduta) gerou o susto (resultado), configurando nexo causal direto.
- O infarto foi consequência natural da grave ameaça, caracterizando crime preterdoloso (art. 129, §3º, CP).
Resposta correta: D) José praticou crime preterdoloso.
Conclusão
O nexo causal exige análise objetiva (física) e subjetiva (dolo/culpa). A imputação objetiva evita responsabilizações infinitas, enquanto a teoria da equivalência garante que todas as causas relevantes sejam consideradas.
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- Palavras-chave estratégicas: "nexo causal", "artigo 13 CP", "teoria da equivalência", "imputação objetiva", "crime preterdoloso".
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- Exemplo prático: Caso do Exame da OAB reforça aplicabilidade do tema.