Crimes Omissivos Impróprios (Comissivos por Omissão) no Direito Penal
Crimes omissivos impróprios, ou comissivos por omissão, ocorrem quando o agente, por omissão, permite a produção de um resultado posterior que poderia ter evitado. Nesses casos, o sujeito tem o dever jurídico de agir para impedir o resultado, mas, podendo fazê-lo, não o cumpre. Assim, ele deixa de realizar uma ação que estava obrigado a executar.
Elementos Essenciais
Para configurar o crime omissivo impróprio, é necessário:
- Dever jurídico de agir (garantidor) – O agente tem a obrigação legal de evitar o resultado.
- Possibilidade concreta de agir – O sujeito poderia, de fato, ter evitado o resultado.
- Nexo causal – A omissão deve ter relevância causal na produção do resultado.
- Dolo ou culpa – O agente age com intenção (dolo) ou negligência (culpa) ao se omitir.
Previsão Legal
O artigo 13, § 2º, do Código Penal estabelece que o omitente responde pelo resultado se:
- Tinha o dever de garantidor (ex.: pais em relação aos filhos);
- Podia agir para evitá-lo;
- O resultado lhe é imputável por dolo ou culpa.
Exemplo Prático
Um caso clássico é o da mãe que deixa de amamentar o filho, levando-o à morte por inanição. Como garantidora (art. 13, § 2º, "a" do CP), ela responde por homicídio, pois sua omissão equivaleria a uma ação positiva.
Diferença entre Omissão Própria e Imprópria
Na omissão própria, a conduta é punida pela simples inação (ex.: não prestar socorro). Já na omissão imprópria, a omissão equivale a uma ação, gerando responsabilidade pelo resultado.
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