Resumo de Direito Penal - Tipicidade - Arrependimento posterior

Arrependimento Posterior no Direito Penal

Previsto no artigo 16 do Código Penal (CP), o arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena com os seguintes requisitos:

Requisitos do Arrependimento Posterior

  1. Prazo: A reparação do dano ou restituição da coisa deve ocorrer até o recebimento da denúncia.
  2. Natureza do crime: O crime não pode envolver violência ou grave ameaça contra a pessoa (violência contra a coisa não impede o benefício).
  3. Voluntariedade: O ato deve ser voluntário, mas não precisa ser espontâneo (não exige iniciativa própria do agente nem realização pessoal).

Questões Relevantes

  • Reparação total: Deve ser completa, mas, se impossível, aceita-se ressarcimento parcial complementar.
  • Efeito para coautores/partícipes: Benefício se estende aos demais envolvidos se um agente cumprir os requisitos voluntariamente (circunstância objetiva).
  • Cooperação dolosamente distinta: Aplicável mesmo se um coautor acreditou que o crime não envolveria violência contra a pessoa.
  • Reparação após a denúncia: Enquadra-se no art. 65, III, b do CP (circunstância judicial atenuante).
  • Juizado Especial: Em ações penais privadas ou condicionadas, a composição de danos na audiência preliminar gera renúncia à representação ou queixa.
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