Arrependimento Posterior no Direito Penal
Previsto no artigo 16 do Código Penal (CP), o arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena com os seguintes requisitos:
Requisitos do Arrependimento Posterior
- Prazo: A reparação do dano ou restituição da coisa deve ocorrer até o recebimento da denúncia.
- Natureza do crime: O crime não pode envolver violência ou grave ameaça contra a pessoa (violência contra a coisa não impede o benefício).
- Voluntariedade: O ato deve ser voluntário, mas não precisa ser espontâneo (não exige iniciativa própria do agente nem realização pessoal).
Questões Relevantes
- Reparação total: Deve ser completa, mas, se impossível, aceita-se ressarcimento parcial complementar.
- Efeito para coautores/partícipes: Benefício se estende aos demais envolvidos se um agente cumprir os requisitos voluntariamente (circunstância objetiva).
- Cooperação dolosamente distinta: Aplicável mesmo se um coautor acreditou que o crime não envolveria violência contra a pessoa.
- Reparação após a denúncia: Enquadra-se no art. 65, III, b do CP (circunstância judicial atenuante).
- Juizado Especial: Em ações penais privadas ou condicionadas, a composição de danos na audiência preliminar gera renúncia à representação ou queixa.