Resumo de Direito Penal - Terceira fase da dosimetria

Terceira fase da dosimetria

Terceira Fase da Dosimetria da Pena no Direito Penal

1. Conceito e Finalidade

A terceira fase da dosimetria da pena, também chamada de individualização da pena, é a etapa em que o juiz ajusta a pena-base (já fixada nas fases anteriores) considerando circunstâncias pessoais do agente e do fato concreto, conforme o art. 68 do Código Penal (CP). Seu objetivo é garantir proporcionalidade e justiça no caso específico.

2. Circunstâncias Analisadas

Nesta fase, o juiz avalia:

  • Atenuantes (art. 65, CP): Exemplos: menor grau de reprovação, motivação de relevante valor social.
  • Agravantes (art. 61, CP): Exemplos: reincidência, motivo fútil ou torpe.
  • Causas de aumento/diminuição (previstas na lei específica).

3. Método de Cálculo

O juiz aplica os percentuais legais sobre a pena-base, podendo:

  • Reduzir a pena se houver atenuantes.
  • Aumentar a pena se houver agravantes.
  • Considerar circunstâncias mistas (atenuantes + agravantes).

4. Limites Legais

A pena resultante não pode:

  • Ultrapassar o máximo legal do crime.
  • Ser inferior ao mínimo legal, salvo em casos excepcionais (ex.: colaboração premiada).

5. Relevância para Concursos

É comum em provas:

  • Questões sobre a ordem das fases (majorantes/minorantes vêm após a pena-base).
  • Diferença entre circunstâncias judiciais (2ª fase) e legais (3ª fase).
  • Casos práticos de aplicação de atenuantes/agravantes.

6. Fundamentação Necessária

O juiz deve justificar a aplicação de cada circunstância, sob pena de nulidade (Súmula 231 do STJ).