Resumo de Direito Penal - Teoria Geral do Delito - Conceito de crime

Direito Penal: Conceitos e Classificações

1. Conceitos de Crime

1.1 Conceito Legal (Art. 1º LICP): Infração penal classificada como crime ou contravenção conforme a pena prevista.

1.2 Conceito Formal: Fato humano proibido pela lei penal.

1.3 Conceito Material: Fato humano que lesiona interesse essencial à sociedade.

1.4 Conceito Analítico ou Dogmático

Principais correntes:

  • Quadripartido: Fato típico + ilícito + culpável + punível.
  • Tripartido (majoritário): Fato típico + ilícito + culpável (punibilidade como consequência).
  • Bipartido: Fato típico + ilícito (culpabilidade como pressuposto de pena).

Elementos do Crime (Teoria Tripartida)

  1. Fato Típico:
    • Conduta
    • Nexo causal
    • Resultado
    • Tipicidade
  2. Ilicitude/Antijuridicidade:
    • Legítima defesa
    • Estado de necessidade
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de direito
    • Consentimento do ofendido (supralegal)
  3. Culpabilidade:
    • Inimputabilidade
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Inexigibilidade de conduta diversa

2. Classificação das Infrações Penais

Crimes vs. Contravenções: Diferença reside na pena cominada (Art. 1º LICP).

2.1 Crimes Comissivos e Omissivos

  • Comissivos: Conduta positiva (ex: arts. 121, 155 CP).
  • Omissivos Próprios: Descumprimento de mandamento (ex: arts. 135, 269 CP).
  • Omissivos Impróprios: Inação do garantidor (Art. 13, §2º CP).

2.2 Crimes Consumados e Tentados

Art. 14 CP: Consumado (reúne todos elementos) / Tentado (execução interrompida).

Súmula 610 STF: Latrocínio consuma-se com homicídio, mesmo sem subtração.

2.3 Crimes Materiais, Formais e de Mera Conduta

  • Materiais: Exigem resultado naturalístico (ex: arts. 121, 155 CP).
  • Formais: Resultado não é essencial (ex: art. 159 CP).
  • Mera Conduta: Descrevem proibição sem resultado (ex: art. 150 CP).

2.4 Crimes Comuns, Próprios e de Mão Própria

  • Comuns: Qualquer pessoa pode praticar.
  • Próprios: Exigem qualificação especial (ex: art. 123 CP).
  • Mão Própria: Execução intransferível (ex: falso testemunho).

2.5 Crimes Simples e Complexos

  • Simples: Única infração (ex: art. 121 CP).
  • Complexos: Fusão de infrações (ex: roubo = furto + lesão corporal).

2.6 Outras Classificações

  • Transeunte/Não-transeunte: Presença de vestígios (exige exame de corpo de delito).
  • Instantâneo/Permanente/Efeitos Permanentes: Duração da consumação.
  • Dano/Perigo (concreto/abstrato): Lesão efetiva vs. potencial.
  • Unissubsistente/Plurissubsistente: Número de atos de execução.

3. Teoria Geral do Crime

Fato Típico: Adequação da conduta ao tipo penal (conduta + resultado + nexo + tipicidade).

Teorias da Conduta:

  • Causalista: Conduta como comportamento voluntário.
  • Finalista: Conduta finalística (dolo/culpa no fato típico).
  • Social: Relevância social da ação.

Exclusão da Conduta

  • Caso fortuito/força maior
  • Coação física irresistível
  • Atos reflexos (salvo previsibilidade)
  • Atos de inconsciência (ex: sonambulismo)

Fases do Iter Criminis

  1. Cogitação (impunível)
  2. Preparação (geralmente impunível)
  3. Execução
  4. Consumação
  5. Exaurimento (delitos formais)
### Otimização para SEO: 1. **Estrutura Hierárquica**: Uso de `

` para títulos principais e listas organizadas. 2. **Palavras-Chave**: Inclusão de termos como "fato típico", "ilicitude", "culpabilidade", "classificação de crimes". 3. **Concisão**: Resumo objetivo com divisão lógica de tópicos. 4. **Legibilidade**: Bullet points e numeração para facilitar a compreensão. 5. **Destaque**: Negritos em conceitos-chave para scanners de conteúdo.