Resumo de Direito Penal - Teoria geral do crime

Teoria geral do crime

Teoria Geral do Crime: Resumo para Concursos

1. Conceito de Crime

Crime é todo fato típico, antijurídico (ilicitude) e culpável, conforme a teoria tripartite adotada no Brasil. Alguns autores incluem a punibilidade como quarto elemento.

2. Elementos do Crime

a) Fato Típico: Comportamento humano (ação/omissão) que se enquadra em uma descrição penal (tipo). Inclui:

  • Conduta (dolosa ou culposa)
  • Nexo causal (relação causa-efeito)
  • Resultado (para crimes materiais)
  • Tipicidade (adequação ao tipo penal)

b) Antijuridicidade (Ilicitude): Conduta contrária ao ordenamento jurídico. Excludentes:

  • Legítima defesa
  • Estado de necessidade
  • Estrito cumprimento do dever legal
  • Exercício regular de direito

c) Culpabilidade: Juízo de reprovação sobre o agente. Elementos:

  • Imputabilidade
  • Potencial consciência da ilicitude
  • Exigibilidade de conduta diversa

3. Classificação dos Crimes

  • Quanto à conduta: Comissivo/omissivo
  • Quanto ao resultado: Material/formal/de mera conduta
  • Quanto à forma: Instantâneo/permanente/continuado
  • Quanto ao sujeito: Comum/próprio (de mão própria)

4. Erro na Teoria do Crime

  • Erro de tipo: Exclui o dolo (art. 20 CP) – pode levar a crime culposo se for evitável
  • Erro de proibição: Inexigibilidade de consciência da ilicitude (art. 21 CP)

5. Dolo e Culpa

Dolo: Vontade consciente de realizar o tipo penal (direto, eventual, alternativo).

Culpa: Conduta sem intenção, mas com negligência, imperícia ou imprudência (art. 18, II CP).

6. Consumação e Tentativa

Consumação: Realização completa do tipo penal.

Tentativa: Ato executório não consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II CP).

7. Concurso de Pessoas

Art. 29 CP: Todos respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade (autoria, participação, coautoria).

Dicas para Concursos

  • Foque na distinção entre tipicidade e ilicitude
  • Memorize as excludentes de ilicitude e seus requisitos
  • Diferencie claramente erro de tipo e erro de proibição
  • Atente para crimes omissivos próprios e impróprios

Observação Final

Este resumo aborda os pontos mais cobrados em concursos. Recomenda-se complementar com o estudo da Parte Geral do Código Penal (arts. 11 a 25) e jurisprudência do STF/STJ.