Resumo de Direito Penal - Teoria geral da pena

Teoria geral da pena

Teoria Geral da Pena: Resumo para Concursos

1. Conceito e Finalidades da Pena

A pena é a resposta estatal ao crime, imposta pelo Estado após o devido processo legal. Suas finalidades são:

  • Prevenção Geral: Dissuadir a sociedade da prática de crimes.
  • Prevenção Especial: Reeducar e reintegrar o condenado (art. 59, CP).
  • Retribuição: Reposta proporcional ao mal causado pelo crime.

2. Espécies de Pena (Art. 32, CP)

  • Penas Privativas de Liberdade: Reclusão (crimes dolosos) e detenção (crimes culposos ou menos graves).
  • Penas Restritivas de Direitos: Prestação de serviços, interdições, multa etc. (Art. 43, CP).
  • Pena de Multa: Pagamento em dinheiro ao fundo penitenciário (Art. 49, CP).

3. Princípios da Pena

  • Legalidade (Art. 5º, XXXIX, CF): Só há pena com prévia lei.
  • Personalidade: A pena não passa para terceiros.
  • Individualização (Art. 5º, XLVI, CF): A pena deve ser proporcional ao crime e ao agente.
  • Humanidade: Proibição de penas cruéis ou perpétuas (Art. 5º, XLVII, CF).

4. Aplicação da Pena (Arts. 68-69, CP)

Fases:

  1. Pena-base: Fixada conforme culpabilidade e antecedentes.
  2. Agravantes/atenuantes: Ajuste conforme circunstâncias.
  3. Causas de aumento/diminuição: Previsão legal específica.

5. Suspensão Condicional da Pena (Sursis)

Possível para penas de até 2 anos, se cumpridos requisitos como:

  • Não reincidência.
  • Bom comportamento social.
  • Condições impostas pelo juiz (Art. 77, CP).

6. Livramento Condicional

Antecipação da liberdade após cumprimento de parte da pena (1/3 para primários, 1/2 para reincidentes), com requisitos como:

  • Bom comportamento carcerário.
  • Comprovação de aptidão para reintegração (Art. 83, CP).

7. Extinção da Pena

Causas incluem:

  • Morte do condenado.
  • Anistia ou indulto.
  • Decurso do tempo (prescrição).

Dica para Concursos

Foque nos arts. 32-120 do CP, princípios constitucionais (CF, Art. 5º) e jurisprudência do STJ/STF sobre individualização e humanização das penas.