Teoria geral da pena
Teoria Geral da Pena: Resumo para Concursos
1. Conceito e Finalidades da Pena
A pena é a resposta estatal ao crime, imposta pelo Estado após o devido processo legal. Suas finalidades são:
- Prevenção Geral: Dissuadir a sociedade da prática de crimes.
- Prevenção Especial: Reeducar e reintegrar o condenado (art. 59, CP).
- Retribuição: Reposta proporcional ao mal causado pelo crime.
2. Espécies de Pena (Art. 32, CP)
- Penas Privativas de Liberdade: Reclusão (crimes dolosos) e detenção (crimes culposos ou menos graves).
- Penas Restritivas de Direitos: Prestação de serviços, interdições, multa etc. (Art. 43, CP).
- Pena de Multa: Pagamento em dinheiro ao fundo penitenciário (Art. 49, CP).
3. Princípios da Pena
- Legalidade (Art. 5º, XXXIX, CF): Só há pena com prévia lei.
- Personalidade: A pena não passa para terceiros.
- Individualização (Art. 5º, XLVI, CF): A pena deve ser proporcional ao crime e ao agente.
- Humanidade: Proibição de penas cruéis ou perpétuas (Art. 5º, XLVII, CF).
4. Aplicação da Pena (Arts. 68-69, CP)
Fases:
- Pena-base: Fixada conforme culpabilidade e antecedentes.
- Agravantes/atenuantes: Ajuste conforme circunstâncias.
- Causas de aumento/diminuição: Previsão legal específica.
5. Suspensão Condicional da Pena (Sursis)
Possível para penas de até 2 anos, se cumpridos requisitos como:
- Não reincidência.
- Bom comportamento social.
- Condições impostas pelo juiz (Art. 77, CP).
6. Livramento Condicional
Antecipação da liberdade após cumprimento de parte da pena (1/3 para primários, 1/2 para reincidentes), com requisitos como:
- Bom comportamento carcerário.
- Comprovação de aptidão para reintegração (Art. 83, CP).
7. Extinção da Pena
Causas incluem:
- Morte do condenado.
- Anistia ou indulto.
- Decurso do tempo (prescrição).
Dica para Concursos
Foque nos arts. 32-120 do CP, princípios constitucionais (CF, Art. 5º) e jurisprudência do STJ/STF sobre individualização e humanização das penas.