Teoria geral da culpabilidade
Teoria Geral da Culpabilidade - Resumo para Concursos
1. Conceito de Culpabilidade
A culpabilidade é um dos elementos do crime, analisado após a tipicidade e a ilicitude. Refere-se à reprovação da conduta do agente, considerando sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento.
2. Elementos da Culpabilidade
Os três elementos essenciais são:
- Imputabilidade: Capacidade mental e maturidade para responder pelos atos (ex: maioridade penal, sanidade).
- Potencial Consciência da Ilicitude: Possibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato.
- Exigibilidade de Conduta Diversa: Possibilidade concreta de agir de modo diferente (ex: não há culpabilidade em coação moral irresistível).
3. Espécies de Culpabilidade
- Dolo: Vontade consciente de realizar a conduta típica e ilícita.
- Culpa: Conduta sem intenção, mas com negligência, imperícia ou imprudência.
4. Excludentes de Culpabilidade
Situações que eliminam a reprovação da conduta:
- Inimputabilidade (art. 26 do CP - doença mental, desenvolvimento incompleto).
- Erro de proibição inevitável (art. 21 do CP).
- Coação moral irresistível (art. 22 do CP).
5. Culpabilidade x Ilicitude
Ilicitude: Juízo sobre o fato (contrariedade à norma). Culpabilidade: Juízo sobre o autor (reprovação pessoal).
6. Importância para Concursos
Foco em:
- Diferença entre dolo e culpa.
- Excludentes de culpabilidade (especialmente erro de proibição e inimputabilidade).
- Elementos da culpabilidade na análise de casos concretos.