Resumo de Direito Penal - Teoria geral da culpabilidade

Teoria geral da culpabilidade

Teoria Geral da Culpabilidade - Resumo para Concursos

1. Conceito de Culpabilidade

A culpabilidade é um dos elementos do crime, analisado após a tipicidade e a ilicitude. Refere-se à reprovação da conduta do agente, considerando sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento.

2. Elementos da Culpabilidade

Os três elementos essenciais são:

  • Imputabilidade: Capacidade mental e maturidade para responder pelos atos (ex: maioridade penal, sanidade).
  • Potencial Consciência da Ilicitude: Possibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato.
  • Exigibilidade de Conduta Diversa: Possibilidade concreta de agir de modo diferente (ex: não há culpabilidade em coação moral irresistível).

3. Espécies de Culpabilidade

  • Dolo: Vontade consciente de realizar a conduta típica e ilícita.
  • Culpa: Conduta sem intenção, mas com negligência, imperícia ou imprudência.

4. Excludentes de Culpabilidade

Situações que eliminam a reprovação da conduta:

  • Inimputabilidade (art. 26 do CP - doença mental, desenvolvimento incompleto).
  • Erro de proibição inevitável (art. 21 do CP).
  • Coação moral irresistível (art. 22 do CP).

5. Culpabilidade x Ilicitude

Ilicitude: Juízo sobre o fato (contrariedade à norma). Culpabilidade: Juízo sobre o autor (reprovação pessoal).

6. Importância para Concursos

Foco em:

  • Diferença entre dolo e culpa.
  • Excludentes de culpabilidade (especialmente erro de proibição e inimputabilidade).
  • Elementos da culpabilidade na análise de casos concretos.