Supressão de documento
Supressão de Documento no Direito Penal
A supressão de documento é um crime previsto no Art. 297 do Código Penal, que consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro, com o intuito de prejudicar direito alheio ou obter vantagem indevida.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito passivo: Titular do documento ou interessado no seu conteúdo.
- Objeto material: Documento público ou particular verdadeiro.
- Tipo objetivo: Ação de destruir, suprimir (tornar indisponível) ou ocultar o documento.
- Tipo subjetivo: Dolo (intenção) de prejudicar direito ou obter vantagem.
Pena
Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Se o agente é funcionário público ou há emprego de violência, a pena é aumentada.
Diferença para Falsificação
Na supressão, o documento é verdadeiro, mas é destruído/ocultado. Na falsificação (Art. 297, CP), o documento é falso ou alterado.
Dicas para Concursos
- Atenção ao elemento subjetivo: deve haver dolo específico (vantagem ou prejuízo).
- Não se aplica a documentos falsos (caso enquadrável no Art. 297, CP).
- Funcionário público comete crime próprio se utilizar sua posição.