Resumo de Direito Penal - Supressão de documento

Supressão de documento

Supressão de Documento no Direito Penal

A supressão de documento é um crime previsto no Art. 297 do Código Penal, que consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro, com o intuito de prejudicar direito alheio ou obter vantagem indevida.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: Titular do documento ou interessado no seu conteúdo.
  • Objeto material: Documento público ou particular verdadeiro.
  • Tipo objetivo: Ação de destruir, suprimir (tornar indisponível) ou ocultar o documento.
  • Tipo subjetivo: Dolo (intenção) de prejudicar direito ou obter vantagem.

Pena

Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Se o agente é funcionário público ou há emprego de violência, a pena é aumentada.

Diferença para Falsificação

Na supressão, o documento é verdadeiro, mas é destruído/ocultado. Na falsificação (Art. 297, CP), o documento é falso ou alterado.

Dicas para Concursos

  • Atenção ao elemento subjetivo: deve haver dolo específico (vantagem ou prejuízo).
  • Não se aplica a documentos falsos (caso enquadrável no Art. 297, CP).
  • Funcionário público comete crime próprio se utilizar sua posição.