Resumo de Direito Penal - Superveniência de doença mental

Superveniência de doença mental

Superveniência de Doença Mental no Direito Penal

1. Conceito

A superveniência de doença mental refere-se ao surgimento de transtorno mental após a prática do crime, mas antes da sentença penal. Diferencia-se da inimputabilidade por doença mental (art. 26 do CP), que ocorre no momento do fato.

2. Fundamentação Legal

Disciplinada pelo art. 26, parágrafo único, do Código Penal, combinado com o art. 97 do CP. A doença superveniente pode suspender ou extinguir a punibilidade, conforme o caso.

3. Efeitos Jurídicos

  • Suspensão da execução da pena: Se a doença for temporária e não impedir o reconhecimento da culpabilidade (art. 97, CP).
  • Extinção da punibilidade: Se a doença for permanente e irreversível (art. 26, parágrafo único, CP).

4. Requisitos

  • Doença mental comprovada por perícia médica.
  • Relação de causalidade entre a doença e a incapacidade de entender o caráter ilícito ou de autodeterminação.
  • Surveniência após o crime e antes da sentença condenatória irrecorrível.

5. Diferença para Outros Institutos

  • Inimputabilidade (art. 26, CP): Doença pré-existente ou concomitante ao crime.
  • Semi-imputabilidade (art. 26, caput, parte final): Redução de pena por perturbação parcial da saúde mental.

6. Relevância para Concursos

É comum em questões sobre:

  • Suspensão condicional da pena (sursis).
  • Extinção da punibilidade.
  • Diferença entre inimputabilidade e superveniência.

7. Jurisprudência

STF e STJ exigem comprovação pericial robusta para afastar a responsabilidade penal. A mera alegação sem provas não é suficiente.