Superveniência de doença mental
Superveniência de Doença Mental no Direito Penal
1. Conceito
A superveniência de doença mental refere-se ao surgimento de transtorno mental após a prática do crime, mas antes da sentença penal. Diferencia-se da inimputabilidade por doença mental (art. 26 do CP), que ocorre no momento do fato.
2. Fundamentação Legal
Disciplinada pelo art. 26, parágrafo único, do Código Penal, combinado com o art. 97 do CP. A doença superveniente pode suspender ou extinguir a punibilidade, conforme o caso.
3. Efeitos Jurídicos
- Suspensão da execução da pena: Se a doença for temporária e não impedir o reconhecimento da culpabilidade (art. 97, CP).
- Extinção da punibilidade: Se a doença for permanente e irreversível (art. 26, parágrafo único, CP).
4. Requisitos
- Doença mental comprovada por perícia médica.
- Relação de causalidade entre a doença e a incapacidade de entender o caráter ilícito ou de autodeterminação.
- Surveniência após o crime e antes da sentença condenatória irrecorrível.
5. Diferença para Outros Institutos
- Inimputabilidade (art. 26, CP): Doença pré-existente ou concomitante ao crime.
- Semi-imputabilidade (art. 26, caput, parte final): Redução de pena por perturbação parcial da saúde mental.
6. Relevância para Concursos
É comum em questões sobre:
- Suspensão condicional da pena (sursis).
- Extinção da punibilidade.
- Diferença entre inimputabilidade e superveniência.
7. Jurisprudência
STF e STJ exigem comprovação pericial robusta para afastar a responsabilidade penal. A mera alegação sem provas não é suficiente.