Resumo de Direito Penal - Subtração de incapazes

Subtração de incapazes

Subtração de Incapazes no Direito Penal

O crime de subtração de incapazes está previsto no Art. 148 do Código Penal, caracterizado pelo ato de privar alguém de sua liberdade de locomoção, mediante sequestro ou cárcere privado, com a agravante de a vítima ser incapaz de resistir (menores de 14 anos, pessoas com deficiência mental, etc.).

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: Incapaz (vítima vulnerável por condição física ou mental).
  • Conduta: Subtrair (remover/reter) a vítima do seu ambiente de convívio.
  • Agravantes: Fins libidinosos, vantagem econômica, ou privação de liberdade por mais de 15 dias.

Pena e Aumento

Pena-base: reclusão de 2 a 5 anos. Aumenta-se em 1/3 se o crime resulta em lesão corporal grave, e em metade se resulta em morte (art. 148, §2º e §3º).

Diferenciação para Concursos

  • Não exige dolo específico, apenas a vontade de subtrair o incapaz.
  • Diferente do sequestro (Art. 148-A), que exige restrição à liberdade para obter vantagem.
  • Consuma-se com a privação da liberdade, mesmo que temporária.

Questões Relevantes

Foco em casos em que a vítima não tem discernimento para consentir (ex.: criança levada por ex-cônjuge em disputa de guarda). Atenção às agravantes e à diferença entre subtração e sequestro.