Substituição - Revogação.
Substituição e Revogação no Direito Penal
Substituição e Revogção são institutos distintos no Direito Penal, frequentemente cobrados em concursos públicos. Abaixo segue um resumo direcionado:
1. Substituição da Pena
A substituição ocorre quando o juiz, atendendo aos requisitos legais, troca uma pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa, conforme o art. 44 do CP. Divide-se em:
- Substituição obrigatória (art. 44, §2º do CP): Quando a pena for igual ou inferior a 4 anos e o réu preencher os requisitos (não ser reincidente, ter bons antecedentes, etc.).
- Substituição facultativa (art. 44, §3º do CP): Quando a pena for superior a 4 anos e não exceder 6 anos, a critério do juiz, analisando as circunstâncias do caso.
2. Revogação da Pena
A revogação está relacionada ao livramento condicional (art. 86 do CP) e ocorre quando o condenado descumpre as condições impostas, fazendo com que a pena volte a ser cumprida. Pode ser:
- Revogação obrigatória: Ocorre em caso de cometimento de novo crime ou falta grave.
- Revogação facultativa: Decidida pelo juiz em caso de descumprimento de outras obrigações.
3. Diferenças Principais
- Substituição: Troca da pena privativa de liberdade por outra modalidade.
- Revogação: Retomada da execução da pena devido ao descumprimento de condições.
4. Atenção para Concursos
Foque nos requisitos legais, diferenças entre os institutos e hipóteses de aplicação. Questões costumam abordar:
- Prazos e condições para substituição.
- Efeitos da revogação do livramento condicional.
- Jurisprudência do STJ e STF sobre o tema.