Resumo de Direito Penal - Substituição - Revogação.

Substituição - Revogação.

Substituição e Revogação no Direito Penal

Substituição e Revogção são institutos distintos no Direito Penal, frequentemente cobrados em concursos públicos. Abaixo segue um resumo direcionado:

1. Substituição da Pena

A substituição ocorre quando o juiz, atendendo aos requisitos legais, troca uma pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa, conforme o art. 44 do CP. Divide-se em:

  • Substituição obrigatória (art. 44, §2º do CP): Quando a pena for igual ou inferior a 4 anos e o réu preencher os requisitos (não ser reincidente, ter bons antecedentes, etc.).
  • Substituição facultativa (art. 44, §3º do CP): Quando a pena for superior a 4 anos e não exceder 6 anos, a critério do juiz, analisando as circunstâncias do caso.

2. Revogação da Pena

A revogação está relacionada ao livramento condicional (art. 86 do CP) e ocorre quando o condenado descumpre as condições impostas, fazendo com que a pena volte a ser cumprida. Pode ser:

  • Revogação obrigatória: Ocorre em caso de cometimento de novo crime ou falta grave.
  • Revogação facultativa: Decidida pelo juiz em caso de descumprimento de outras obrigações.

3. Diferenças Principais

  • Substituição: Troca da pena privativa de liberdade por outra modalidade.
  • Revogação: Retomada da execução da pena devido ao descumprimento de condições.

4. Atenção para Concursos

Foque nos requisitos legais, diferenças entre os institutos e hipóteses de aplicação. Questões costumam abordar:

  • Prazos e condições para substituição.
  • Efeitos da revogação do livramento condicional.
  • Jurisprudência do STJ e STF sobre o tema.