Resumo de Direito Penal - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório

Definição Legal

Prevista no Art. 350 do Código Penal, a sonegação consiste em ocultar, inutilizar ou destruir documento ou objeto com valor probatório (que pode servir como prova em processo judicial ou administrativo).

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: Estado ou titular do direito probatório.
  • Conduta: Ocultar, inutilizar ou destruir o documento/objeto.
  • Objeto material: Documento ou objeto com valor probatório.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de impedir a utilização como prova).

Consumação e Tentativa

O crime se consuma com a efetiva inutilização, ocultação ou destruição. Admite tentativa se a conduta for interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena

Detenção de 1 a 4 anos e multa. A pena pode ser aumentada em 1/3 se o agente utiliza de violência.

Diferenciação de Crimes Afins

  • Falsidade documental (Art. 297 CP): Altera o conteúdo do documento, enquanto a sonegação o torna inacessível.
  • Corrupção ativa (Art. 333 CP): Envolve suborno para alterar ou omitir provas.

Dicas para Concursos

  • Atenção ao valor probatório do objeto/documento – não precisa estar em processo em curso.
  • Diferencie claramente entre ocultar (tornar inacessível) e destruir/inutilizar (tornar inservível).
  • Questões frequentemente abordam a tentativa e o concurso de crimes (ex.: sonegação + falsificação).