Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório
Definição Legal
Prevista no Art. 350 do Código Penal, a sonegação consiste em ocultar, inutilizar ou destruir documento ou objeto com valor probatório (que pode servir como prova em processo judicial ou administrativo).
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito passivo: Estado ou titular do direito probatório.
- Conduta: Ocultar, inutilizar ou destruir o documento/objeto.
- Objeto material: Documento ou objeto com valor probatório.
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de impedir a utilização como prova).
Consumação e Tentativa
O crime se consuma com a efetiva inutilização, ocultação ou destruição. Admite tentativa se a conduta for interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena
Detenção de 1 a 4 anos e multa. A pena pode ser aumentada em 1/3 se o agente utiliza de violência.
Diferenciação de Crimes Afins
- Falsidade documental (Art. 297 CP): Altera o conteúdo do documento, enquanto a sonegação o torna inacessível.
- Corrupção ativa (Art. 333 CP): Envolve suborno para alterar ou omitir provas.
Dicas para Concursos
- Atenção ao valor probatório do objeto/documento – não precisa estar em processo em curso.
- Diferencie claramente entre ocultar (tornar inacessível) e destruir/inutilizar (tornar inservível).
- Questões frequentemente abordam a tentativa e o concurso de crimes (ex.: sonegação + falsificação).