Resumo de Direito Penal - Sonegação de estado de filiação

Sonegação de estado de filiação

Sonegação de Estado de Filiação - Resumo para Concursos

Definição

O crime de sonegação de estado de filiação está previsto no Art. 242 do Código Penal. Consiste em ocultar ou negar a alguém seu verdadeiro estado de filiação (paternidade/maternidade), desde que haja ação judicial em curso para reconhecimento.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (pai, mãe, terceiros)
  • Sujeito passivo: Filho ou representante legal
  • Conduta típica: Ocultar/negar a filiação durante ação judicial
  • Consumção: Crime formal (consuma-se com a conduta)

Aspectos Relevantes

  • Exige processo judicial em andamento (ação de investigação de paternidade, por exemplo)
  • Não se aplica a meras negativas extrajudiciais
  • Objeto jurídico protegido: direito personalíssimo à identidade familiar

Pena

Detenção de 1 a 3 anos, podendo haver aumento se o crime for cometido com fins lucrativos.

Dica para Concursos

Foque na exigência de ação judicial em curso - elemento crucial que diferencia o crime de mera negativa cotidiana. Atenção também à possibilidade de sujeito ativo ser terceiro (não apenas os pais).