Sonegação de estado de filiação
Sonegação de Estado de Filiação - Resumo para Concursos
Definição
O crime de sonegação de estado de filiação está previsto no Art. 242 do Código Penal. Consiste em ocultar ou negar a alguém seu verdadeiro estado de filiação (paternidade/maternidade), desde que haja ação judicial em curso para reconhecimento.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (pai, mãe, terceiros)
- Sujeito passivo: Filho ou representante legal
- Conduta típica: Ocultar/negar a filiação durante ação judicial
- Consumção: Crime formal (consuma-se com a conduta)
Aspectos Relevantes
- Exige processo judicial em andamento (ação de investigação de paternidade, por exemplo)
- Não se aplica a meras negativas extrajudiciais
- Objeto jurídico protegido: direito personalíssimo à identidade familiar
Pena
Detenção de 1 a 3 anos, podendo haver aumento se o crime for cometido com fins lucrativos.
Dica para Concursos
Foque na exigência de ação judicial em curso - elemento crucial que diferencia o crime de mera negativa cotidiana. Atenção também à possibilidade de sujeito ativo ser terceiro (não apenas os pais).