Sistema Único de Saúde - SUS: Constituição Federal, Lei Orgânica da Saúde - Lei nº de 1990 e outras normas
Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS é um sistema público de saúde criado pela Constituição Federal de 1988 (Art. 196 a 200), que garante saúde como direito de todos e dever do Estado. Seus princípios são: universalidade, integralidade e equidade.
Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990)
Define a organização e funcionamento do SUS, estabelecendo:
- Universalidade: atendimento a todos, sem discriminação.
- Integralidade: assistência em todos os níveis de complexidade.
- Equidade: prioridade para quem mais precisa.
- Descentralização: gestão municipalizada com participação social.
- Regionalização e hierarquização: serviços organizados em redes.
Lei nº 8.142/1990
Complementa a Lei Orgânica e estabelece:
- Participação popular: Conferências e Conselhos de Saúde.
- Repasse de recursos: transferência fundo a fundo (União, estados e municípios).
Normas Complementares
- Emenda Constitucional 29/2000: define percentuais mínimos de investimento em saúde.
- Portaria GM/MS nº 2.436/2017: Política Nacional de Atenção Básica (reorganiza a ESF).
- Lei nº 12.401/2011: incorporação de tecnologias no SUS (avaliação pela CONITEC).
Dicas para Concursos
- Foque nos princípios do SUS e diferenças entre as leis.
- Entenda o papel das Conferências e Conselhos de Saúde.
- Destaque a descentralização e financiamento tripartite.
- Relacione normas como a EC 29 e a atenção básica.