Resumo de Direitos Humanos - Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos

Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos

A ONU, fundada em 1945, mediante aprovação da Carta da ONU, mormente em razão das atrocidades levadas a cabo pelo regime nazifascista durante a Segunda Guerra Mundial, é a entidade que coordena o sistema global de promoção e proteção aos Direitos Humanos.

O sistema global é regido principalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (1966). Além desses documentos gerais, há diversos outros tratados internacionais de caráter específico vigentes no âmbito da ONU, como os de combate à tortura, à discriminação racial, às ações contra as mulheres dentre outros.

A ONU contém órgãos próprios e, ainda, relações de apoio administrativo e técnico com órgãos criados por diversos tratados elaborados sob seu patrocínio e voltados à proteção dos Direitos Humanos. O ponto de união entre esses órgãos é a atuação da ONU, quer diretamente (no caso de órgãos da própria organização), quer indiretamente (caso se trate de órgãos independentes, previstos em tratados elaborados sob patrocínio da ONU, caso em que recebem apoio técnico e administrativo da organização) (RAMOS, 2017).

Vale mencionar alguns importantes órgãos da ONU voltados à proteção dos direitos humanos:

i) Conselho de Direitos Humanos;

ii) Relatores Especiais de Direitos Humanos;

iii) Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

Sob outra perspectiva, pode-se apontar o Tribunal Penal Internacional e os comitês criados por tratados internacionais específicos como órgãos externos, mas que contam com incentivo e apoio da ONU.

Por fim, ressalta-se que foi com a criação da ONU que a proteção dos Direitos Humanos realmente ganhou seu caráter universal, especialmente porque os Estados passaram a obrigar-se por meio de tratados para com a proteção jurídica dos Direitos Humanos.

A Carta das Nações Unidas é considerada a deflagração do sistema global. Esse documento é o tratado constitutivo da Organização das Nações Unidas e faz referência ao princípio do respeito aos Direitos Humanos e a liberdades fundamentais em vários momentos, tal como se observa nos arts. 1º, § 3º; 13, § 1º, b; 55, c; 62, § 1º; 68; 78.

Art. 1 Os propósitos das Nações Unidas são: 3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

Art. 13. 1. A Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações, destinados a:

b) promover cooperação internacional nos terrenos econômico, social, cultural, educacional e sanitário e favorecer o pleno gozo dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

Art. 55. Com o fim de criar condições de estabilidade e bem-estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas favorecerão:

c) o respeito universal e efetivo dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

Art. 62. 1. O Conselho Econômico e Social fará ou iniciará estudos e relatórios a respeito de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia Geral, aos membros das Nações Unidas e às entidades especializadas interessadas.

Art. 68. O Conselho Econômico e Social criará comissões para os assuntos econômicos e sociais e a proteção dos Direitos Humanos assim como outras comissões que forem necessárias para o desempenho de suas funções.

Art. 78. O sistema de tutela não será aplicado a territórios que se tenham tornado membros das Nações Unidas, cujas relações mútuas deverão basear-se no respeito ao princípio da igualdade soberana.

Contudo, a Carta da ONU não definiu o que são Direitos Humanos, não arrolou ou deu exemplos desses direitos. Diante disso, houve a observância de que este órgão internacional estava adotando o princípio dos Direitos Humanos, mas, sem saber o que e quais são esses direitos. Essa dúvida promoveu um passo rumo à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à construção do Sistema Global. Atualmente, o Sistema Global dos Direitos Humanos tem, de um lado, o sistema geral, que também é chamado de Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Human Rights), formado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais; e, de outro lado, um sistema especial, que foi se formando paulatinamente, como parte integrante do sistema global, cuidando de certos grupos vulneráveis. Em razão disso, no sistema global, há normas de proteção de grupos especialmente vulneráveis, como mulheres, crianças, pessoas com deficiência etc. Dessa forma, a estrutura do sistema global se mostra em um sistema geral e especial.

Como já referido, o sistema global é regido principalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (1966). Além desses documentos gerais, há diversos outros tratados internacionais de caráter específico vigentes no âmbito da ONU, como os de combate à tortura, à discriminação racial e contra as mulheres, dentre outros, merecendo especial destaque, por sua ampla incidência em provas, os seguintes artigos: arts. 5º, 24 e 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; arts. 4º, 9º, 13 e 20 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; e arts. 1º e 6º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais.