Questões de Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos (Direitos Humanos)

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A discussão do papel das sociedades empresárias na proteção aos Direitos Humanos avançou consideravelmente, especialmente após o período de forte globalização econômica ocorrido há algumas décadas.

Acerca do assunto, assinale a afirmativa correta.

  • A Admite-se hoje, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, as sociedades empresárias como pessoas jurídicas sujeitas a terem seus direitos violados e, portanto, merecedoras de proteção perante o órgão, tal qual ocorre com as pessoas físicas.
  • B Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, aprovados em 2011, são um importante instrumento de hard law que obriga os Estados a cumprir as regras relativas aos direitos humanos nas empresas.
  • C Por considerar que comunidades afrodescendentes e povos indígenas são particularmente afetados pela indústria extrativista, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu informe específico tratando desse tema.
  • D O dever dos Estados, no que tange ao respeito dos Direitos Humanos por parte de pessoas jurídicas sob sua jurisdição, restringe-se ao seu próprio território, conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • E A observância dos chamados Princípios de Ruggie tem sido suficiente para a proteção dos Direitos Humanos, o que torna prescindível a formalização de tratado para a responsabilização internacional dos Estados e das sociedades empresárias.

Quais são quatro Sistemas de Direitos Humanos existentes na atualidade?

  • A Sistema Euroasiático de Direitos Humanos; Sistema Americano de Direitos Humanos; Sistema de Direitos Humanos da Oceania; e Sistema Comunista de Direitos Humanos.
  • B Sistema ONU de Direitos Humanos; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Sistema Europeu de Direitos Humanos; e Sistema Africano de Direitos Humanos.
  • C Tribunal Internacional de Haia de Direitos Humanos; Pacto de San José da Costa de Direitos Humanos; Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Internacional de Direitos Humanos; e Tribunal Penal Internacional de Direitos Humanos.
  • D Sistema Cooperativo Internacional de Direitos Humanos; Cone Sul de Direitos Humanos; Associação para a Liberdade e os Direitos Humanos da América; e Nova Ordem Francesa de Direitos Humanos.

Entende-se, do ponto de vista didático, que os Direitos Humanos podem ser divididos em primeira e segunda dimensão. Isto significa que

  • A A primeira dimensão envolve os direitos econômicos, sociais e culturais, enquanto a segunda dimensão comporta os direitos civis e políticos.
  • B A primeira dimensão envolve os direitos civis e políticos, enquanto a segunda dimensão comporta os direitos econômicos, sociais e culturais.
  • C A primeira dimensão envolve os direitos civis, sociais e culturais, enquanto a segunda dimensão comporta os direitos econômicos e políticos.
  • D A primeira dimensão envolve os direitos econômicos, civis e políticos, enquanto a segunda dimensão comporta os direitos sociais e culturais.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, tem como objetivo o estabelecimento dos direitos básicos de todos os seres humanos, sem nenhuma distinção. Os 30 (trinta) artigos que a compõem versam sobre as garantias e as liberdades fundamentais dos seres humanos, assegurando direitos individuais, sociais, políticos, jurídicos e nacionais. Nesse sentido, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto: 

  • A Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, salvo por sentença condenatória transitada em julgado.
  • B Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • C Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • D Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
  • E Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.

Em abril de 2022, o relator especial da ONU sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, Clément Voule, esteve em missão no Brasil durante doze dias, quando criticou o fechamento ou esvaziamento de conselhos de participação popular.
Em relação à atuação dos relatores especiais no âmbito da proteção global dos direitos humanos, é correto afirmar que:

  • A são especialistas independentes em Direitos Humanos, nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que conformam o sistema de Procedimentos Especiais, em que cabe aos especialistas, dentre outros, realizar visitas ao país, atuar em casos individuais de denúncias de violações, contribuir para o desenvolvimento de padrões internacionais de Direitos Humanos e fornecer aconselhamento para a cooperação técnica;
  • B são membros do Conselho de Direitos humanos da ONU, nomeados pelo secretário-geral das Nações Unidas, que viajam em missões diplomáticas para atuar como consultores dos governos locais em políticas de promoção, defesa e controle dos Direitos Humanos, cabendo a eles fixar as prioridades de políticas públicas na área dos Direitos Humanos, tendo em vista a realidade local;
  • C são juristas que atuam nos sistemas de justiça de diferentes continentes, recrutados pelo Conselho de Segurança da ONU para monitorar e avaliar os relatórios periódicos de implementação das ações de garantia dos Direitos Humanos que cada País-membro da ONU deve realizar anualmente, apresentando avanços e retrocessos daquele período;
  • D são diplomatas dos Estados-membros da ONU que formam uma força-tarefa internacional para atuar em nome do Conselho de Direitos Humanos da ONU, fazendo uma negociação autônoma e independente em diferentes estados nacionais que estejam passando por situações de catástrofes naturais, conflitos armados ou crise econômica e/ou institucional, tendo em vista a retomada da estabilidade do país;
  • E são integrantes das Comissões de Direitos Humanos dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, indicados por essas Comissões, que atuam em situações complexas de violação de direitos humanos em países que não integram o seu próprio sistema regional, com a finalidade de indicar as medidas políticas, legislativas e judiciais necessárias à cessação da violação dos direitos.