Concordância Verbal: Regras Essenciais
A concordância verbal estabelece a relação de harmonia entre o verbo e seu sujeito em número (singular/plural) e pessoa (1ª, 2ª, 3ª). Casos fundamentais incluem:
- Sujeito simples: O verbo concorda com o núcleo do sujeito ("O aluno estuda" vs. "Os alunos estudam").
- Sujeito composto: Verbo no plural ("Pedro e Maria viajam"). Se os sujeitos forem sinônimos ou formarem uma ideia única, o verbo pode ficar no singular ("A lei e a ordem prevalece").
- Coletivos: Verbo no singular se o coletivo for singular ("A multidão aplaude"), exceto quando há ideia de pluralidade ("A maioria dos alunos faltaram").
Concordância Nominal: Casos Fundamentais
A concordância nominal garante a coerência entre substantivos e seus modificadores (artigos, adjetivos, numerais). Regras básicas:
- Adjetivos: Concordam em gênero e número com o substantivo ("Casas brancas", "Livro interessante").
- Numerais: Variam conforme o substantivo ("Dois carros", "Duas motos").
- Pronomes possessivos: Acompanham o possuído ("Seu caderno" [masculino] vs. "Sua caneta" [feminino]).
- Casos especiais: Expressões como "mesmo", "próprio" e "anexo" concordam ("Elas mesmas", "Anexas as fotos").
Dicas para Memorização
- Identifique sempre o núcleo do sujeito para concordância verbal.
- Em dúvidas nominais, pergunte "qual/quais?" para adjetivos e "quanto(s)?" para numerais.
- Atenção a expressões consagradas ("É proibida a entrada" – concordância com "entrada").