Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente
Satisfação de Lascívia Mediante a Presença de Criança ou Adolescente
Definição: Crime previsto no art. 218-B do Código Penal, que tipifica a conduta de praticar ato libidinoso na presença de menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria ou de terceiro.
Elementos do Crime
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito Passivo: Criança ou adolescente menor de 14 anos.
- Conduta: Praticar ato libidinoso (exibicionismo, masturbação, etc.) na presença da vítima.
- Elemento Subjetivo: Dolo (intenção de satisfazer desejo sexual próprio ou alheio).
- Consumação: Ocorre com a mera presença da vítima durante o ato, independentemente de contato físico.
Pena e Aumento de Pena
- Pena Base: Reclusão de 2 a 4 anos.
- Aumento: Pena é agravada em 1/3 se o crime for cometido por ascendente, padrasto, tutor, ou responsável pela guarda da vítima.
Diferença para Outros Crimes
- Art. 218-A (Assédio Sexual): Exige contato físico ou chantagem.
- Art. 217-A (Estupro de Vulnerável): Requer conjunção carnal ou ato libidinoso com penetração.
Dicas para Concursos
- Foco na presença da vítima e ausência de contato físico.
- Lembrar que a idade da vítima (menor de 14) é elementar do crime.
- Diferenciar claramente do art. 218-A e do 217-A.