Resumo de Direito Penal - Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente

Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente

Satisfação de Lascívia Mediante a Presença de Criança ou Adolescente

Definição: Crime previsto no art. 218-B do Código Penal, que tipifica a conduta de praticar ato libidinoso na presença de menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria ou de terceiro.

Elementos do Crime

  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito Passivo: Criança ou adolescente menor de 14 anos.
  • Conduta: Praticar ato libidinoso (exibicionismo, masturbação, etc.) na presença da vítima.
  • Elemento Subjetivo: Dolo (intenção de satisfazer desejo sexual próprio ou alheio).
  • Consumação: Ocorre com a mera presença da vítima durante o ato, independentemente de contato físico.

Pena e Aumento de Pena

  • Pena Base: Reclusão de 2 a 4 anos.
  • Aumento: Pena é agravada em 1/3 se o crime for cometido por ascendente, padrasto, tutor, ou responsável pela guarda da vítima.

Diferença para Outros Crimes

  • Art. 218-A (Assédio Sexual): Exige contato físico ou chantagem.
  • Art. 217-A (Estupro de Vulnerável): Requer conjunção carnal ou ato libidinoso com penetração.

Dicas para Concursos

  • Foco na presença da vítima e ausência de contato físico.
  • Lembrar que a idade da vítima (menor de 14) é elementar do crime.
  • Diferenciar claramente do art. 218-A e do 217-A.