Revogação
Revogação no Direito Penal
A revogação no Direito Penal refere-se ao ato de cessar os efeitos de uma condenação ou medida penal, extinguindo total ou parcialmente as consequências jurídicas de um crime. É um tema relevante para concursos públicos, especialmente em questões sobre execução penal, livramento condicional e efeitos da pena.
Tipos de Revogação
1. Revogação Total: Extingue todos os efeitos da condenação, como no caso de reabilitação penal.
2. Revogação Parcial: Atinge apenas parte dos efeitos, como a revogação do livramento condicional por descumprimento de condições.
Livramento Condicional e sua Revogação
O livramento condicional pode ser revogado se o beneficiário descumprir as condições impostas (art. 86, CP). A revogação reintegra o condenado ao cumprimento da pena remanescente.
Reabilitação Penal (Revogação dos Efeitos da Condenação)
Prevista no art. 93 do CP, a reabilitação extingue os efeitos secundários da pena após cumpridos requisitos como:
- Décourso do prazo de 2 a 4 anos (conforme a pena);
- Comprovação de bom comportamento;
- Reparação dos danos causados (quando possível).
Diferença entre Revogação, Anistia e Indulto
Revogação: Atua sobre efeitos específicos da condenação (individual).
Anistia: Apaga o crime (efeito geral).
Indulto: Extingue ou reduz a pena (concedido por decreto).
Importância para Concursos
Foque em:
- Artigos 86 (livramento), 93 (reabilitação) e 107, IV (extinção da punibilidade) do CP;
- Diferenças entre institutos extintivos;
- Efeitos práticos da revogação na execução penal.