Retratação do agente
Retratação do Agente no Direito Penal
A retratação do agente é uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, do Código Penal, relevante para concursos públicos.
Conceito
É o ato voluntário pelo qual o agente desiste espontaneamente de prosseguir com a conduta delituosa ou impede que o resultado se produza.
Requisitos
- Voluntariedade: A desistência deve ser espontânea, não motivada por fatores externos.
- Eficácia: O agente deve impedir a consumação do crime ou evitar o resultado.
- Tempestividade: A retratação deve ocorrer antes da consumação (crimes materiais) ou da conclusão da conduta (crimes formais).
Efeitos
Extingue a punibilidade do agente para o crime não consumado. Observação: em crimes plurissubjetivos, a retratação de um dos agentes não beneficia os demais.
Diferença para Arrependimento Posterior
A retratação ocorre antes da consumação, enquanto o arrependimento posterior (art. 16, CP) ocorre após a consumação, mas antes do resultado.
Importância para Concursos
Foco em: (1) distinção entre retratação e arrependimento, (2) aplicação em crimes tentados, e (3) exigência de voluntariedade e eficácia.