Resumo de Direito Penal - Requisitos para a concessão

Requisitos para a concessão

Requisitos para a Concessão no Direito Penal

1. Princípio da Legalidade

Nenhum crime ou pena pode ser criado sem prévia lei (Art. 1º do CP). A tipificação penal deve estar prevista em norma anterior ao fato.

2. Tipicidade Penal

Conduta deve se enquadrar perfeitamente na descrição legal do crime (tipo penal). Inclui análise objetiva e subjetiva do fato.

3. Ilicitude (Antijuridicidade)

Ação deve ser contrária ao ordenamento jurídico. Exclui-se quando presentes causas de exclusão (legítima defesa, estado de necessidade etc.).

4. Culpabilidade

Exige capacidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Não há pena sem culpabilidade (Art. 26 do CP).

5. Punibilidade

Condições processuais para aplicação da pena, como ação penal viável e ausência de causas extintivas (prescrição, morte do agente etc.).

6. Elementos Subjetivos

Dolo ou culpa devem estar presentes, conforme exigência do tipo penal (exceção para crimes culposos sem previsão legal - Art. 18, CP).

7. Nexo Causal

Relação de causalidade entre conduta e resultado, nos crimes materiais (Teoria da Imputação Objetiva).