Requisitos para a concessão
Requisitos para a Concessão no Direito Penal
1. Princípio da Legalidade
Nenhum crime ou pena pode ser criado sem prévia lei (Art. 1º do CP). A tipificação penal deve estar prevista em norma anterior ao fato.
2. Tipicidade Penal
Conduta deve se enquadrar perfeitamente na descrição legal do crime (tipo penal). Inclui análise objetiva e subjetiva do fato.
3. Ilicitude (Antijuridicidade)
Ação deve ser contrária ao ordenamento jurídico. Exclui-se quando presentes causas de exclusão (legítima defesa, estado de necessidade etc.).
4. Culpabilidade
Exige capacidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Não há pena sem culpabilidade (Art. 26 do CP).
5. Punibilidade
Condições processuais para aplicação da pena, como ação penal viável e ausência de causas extintivas (prescrição, morte do agente etc.).
6. Elementos Subjetivos
Dolo ou culpa devem estar presentes, conforme exigência do tipo penal (exceção para crimes culposos sem previsão legal - Art. 18, CP).
7. Nexo Causal
Relação de causalidade entre conduta e resultado, nos crimes materiais (Teoria da Imputação Objetiva).