Renúncia
Renúncia no Direito Penal
A renúncia é uma causa de exclusão da punibilidade prevista no art. 15 do Código Penal, aplicável aos crimes tentados. Ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir com a execução do crime ou impede que o resultado se consume.
Requisitos da Renúncia
Para ser válida, a renúncia deve cumprir os seguintes requisitos:
- Voluntariedade: O agente deve desistir por vontade própria, sem coação externa.
- Eficácia: A desistência deve impedir a consumação do crime (no caso de arrependimento posterior, aplica-se o art. 16).
- Oportunidade: Só é admitida na fase de execução (crime tentado), não se aplicando a atos preparatórios ou crimes consumados.
Diferença entre Renúncia e Arrependimento Eficaz
- Renúncia: O agente desiste voluntariamente antes de consumar o crime.
- Arrependimento Eficaz: O agente, após esgotar a execução, evita voluntariamente o resultado (art. 16 do CP).
Efeitos da Renúncia
Exclui a punibilidade do agente, extinguindo a possibilidade de ação penal. Contudo, se a conduta já configurar crime consumado (ex.: lesões corporais durante a tentativa), o agente responde por esse crime.
Importância para Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Distinção entre renúncia e arrependimento eficaz.
- Requisitos para configuração da renúncia.
- Casos em que a renúncia não é admitida (ex.: crimes unissubsistentes).