Remissão
Remissão no Direito da Criança e do Adolescente
A remissão é um instituto previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que consiste no perdão da infração atribuída ao adolescente, dispensando-o do processo socioeducativo ou das medidas socioeducativas.
Natureza Jurídica
Não se trata de absolvição ou perdão judicial, mas de um ato de clemência que visa evitar a estigmatização do adolescente, priorizando sua ressocialização sem a necessidade de processo formal.
Requisitos para Concessão
- Adolescente autor de ato infracional pela primeira vez;
- Natureza leve da infração;
- Possibilidade de reparação de danos (quando aplicável);
- Consentimento do adolescente e de seu responsável.
Formas de Aplicação
- Remissão como perdão: Extinção do processo sem aplicação de medida socioeducativa.
- Remissão com medida: Dispensa o processo, mas aplica medida socioeducativa (ex.: advertência, reparação de dano).
Diferença para o Direito Penal
No Direito Penal, a transação penal ou suspensão condicional do processo exige condições mais rígidas. Já a remissão no ECA é mais flexível, refletindo o caráter pedagógico da legislação infantojuvenil.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Distinção entre remissão e arquivamento;
- Efeitos da remissão (não gera reincidência);
- Competência para conceder (Ministério Público ou Juiz).
Fundamento Legal
Art. 126 do ECA: "Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão...".