Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Remissão

Remissão

Remissão no Direito da Criança e do Adolescente

A remissão é um instituto previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que consiste no perdão da infração atribuída ao adolescente, dispensando-o do processo socioeducativo ou das medidas socioeducativas.

Natureza Jurídica

Não se trata de absolvição ou perdão judicial, mas de um ato de clemência que visa evitar a estigmatização do adolescente, priorizando sua ressocialização sem a necessidade de processo formal.

Requisitos para Concessão

  • Adolescente autor de ato infracional pela primeira vez;
  • Natureza leve da infração;
  • Possibilidade de reparação de danos (quando aplicável);
  • Consentimento do adolescente e de seu responsável.

Formas de Aplicação

  1. Remissão como perdão: Extinção do processo sem aplicação de medida socioeducativa.
  2. Remissão com medida: Dispensa o processo, mas aplica medida socioeducativa (ex.: advertência, reparação de dano).

Diferença para o Direito Penal

No Direito Penal, a transação penal ou suspensão condicional do processo exige condições mais rígidas. Já a remissão no ECA é mais flexível, refletindo o caráter pedagógico da legislação infantojuvenil.

Importância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Distinção entre remissão e arquivamento;
  • Efeitos da remissão (não gera reincidência);
  • Competência para conceder (Ministério Público ou Juiz).

Fundamento Legal

Art. 126 do ECA: "Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão...".