Remição de pena
Remição de Pena: Conceito
A remição de pena é um mecanismo jurídico que permite ao preso reduzir o tempo de sua condenação por meio do trabalho, estudo ou outras atividades previstas em lei. Está regulamentada no art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984).
Fundamento Legal
A base legal está na LEP (arts. 126 a 130) e na Constituição Federal (art. 5º, XLVI), que prevê a função ressocializadora da pena. O STF também reconhece seu caráter de direito subjetivo do preso (HC 126.292).
Modalidades de Remição
- Pelo trabalho: 1 dia de pena remido para cada 3 dias trabalhados (art. 126, §1º LEP)
- Pelo estudo: 1 dia de pena remido para cada 12 horas de frequência escolar (art. 126, §2º LEP)
- Atividades complementares: Leitura pode remir até 4 dias de pena por obra lida (Lei 12.433/2011)
Requisitos Essenciais
- Comprovação da atividade (trabalho, estudo ou leitura)
- Comportamento adequado do preso
- Atendimento aos critérios objetivos da lei
Características Importantes
- Direito subjetivo do preso (não discricionário)
- Pode ser acumulada (trabalho + estudo)
- Preso provisório também tem direito (Súmula Vinculante 26 do STF)
- Não se aplica a regime aberto (art. 115, LEP)
Controle e Perda
A remição é controlada pelo juiz da execução e pode ser perdida por falta disciplinar grave (art. 127, LEP), mas o STF entende que deve haver proporcionalidade (HC 143.641).
Diferenciação de Institutos
- Progressão de regime: Mudança para regime menos rigoroso
- Livramento condicional: Antecipação da liberdade
- Indulto: Perdão coletivo