Regressão de regime penitenciário
Regressão de Regime Penitenciário
A regressão de regime penitenciário consiste no retorno do apenado a um regime mais gravoso em virtude do descumprimento das condições impostas no regime anterior. É uma medida disciplinar prevista no art. 118 da Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/1984).
Fundamento Legal
O instituto está previsto no § 1º do art. 118 da LEP, que permite a regressão quando o condenado pratica fato definido como crime ou falta grave, descumpre condições específicas do regime ou demonstra inadaptação ao regime mais brando.
Regimes e Possíveis Regressões
- Do aberto para o fechado: Em caso de descumprimento das obrigações (ex: trabalho externo).
- Do semiaberto para o fechado: Por prática de falta grave ou nova conduta criminosa.
Processo e Garantias
Exige-se processo administrativo disciplinar com direito à ampla defesa e contraditório (art. 41, X, CF/88). A decisão é do juiz da execução, com possibilidade de recurso.
Diferenciação de Outras Figuras
- Progressão: Passagem para regime menos gravoso (requer tempo mínimo e bom comportamento).
- Regressão: Retorno a regime mais severo por infrações.
Importância para Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Casos concretos de aplicação.
- Diferença entre regressão e progressão.
- Direitos processuais do preso.
- Competência para decisão (Juiz da Execução).