Resumo de Direito Penal - Regressão de regime penitenciário

Regressão de regime penitenciário

Regressão de Regime Penitenciário

A regressão de regime penitenciário consiste no retorno do apenado a um regime mais gravoso em virtude do descumprimento das condições impostas no regime anterior. É uma medida disciplinar prevista no art. 118 da Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/1984).

Fundamento Legal

O instituto está previsto no § 1º do art. 118 da LEP, que permite a regressão quando o condenado pratica fato definido como crime ou falta grave, descumpre condições específicas do regime ou demonstra inadaptação ao regime mais brando.

Regimes e Possíveis Regressões

  • Do aberto para o fechado: Em caso de descumprimento das obrigações (ex: trabalho externo).
  • Do semiaberto para o fechado: Por prática de falta grave ou nova conduta criminosa.

Processo e Garantias

Exige-se processo administrativo disciplinar com direito à ampla defesa e contraditório (art. 41, X, CF/88). A decisão é do juiz da execução, com possibilidade de recurso.

Diferenciação de Outras Figuras

  • Progressão: Passagem para regime menos gravoso (requer tempo mínimo e bom comportamento).
  • Regressão: Retorno a regime mais severo por infrações.

Importância para Concursos

É comum em provas a cobrança de:

  • Casos concretos de aplicação.
  • Diferença entre regressão e progressão.
  • Direitos processuais do preso.
  • Competência para decisão (Juiz da Execução).