Resumo de Direito Penal - Registro não autorizado da intimidade sexual

Registro não autorizado da intimidade sexual

Registro não Autorizado da Intimidade Sexual

O registro não autorizado da intimidade sexual está previsto no Art. 218-C do Código Penal, inserido pela Lei 13.718/2018. Caracteriza-se pela captação, gravação ou divulgação de imagens, cenas ou conteúdos íntimos sem consentimento da vítima.

Elementos do Crime

1. Objetivo Jurídico: Proteger a intimidade, a vida privada e a dignidade sexual da vítima.

2. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).

3. Sujeito Passivo: Titular da intimidade sexual violada.

4. Conduta: Captar, gravar ou divulgar, sem autorização, conteúdo íntimo sexual.

5. Consumação: Com a captação (para registro) ou divulgação (para compartilhamento).

Agravantes

• Divulgação em rede social ou meio de comunicação (aumento de pena em 1/3 a 2/3).
• Vítima menor de 18 anos (aumento de pena).

Pena

Reclusão de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada conforme agravantes.

Diferenciação de Crimes Afins

Art. 218-A (Revenge Porn): Exige intenção de vingança ou humilhação.
Art. 218-B (Sextorsão): Quando há extorsão com o material íntimo.

Importante para Concursos

• Foco na ausência de consentimento como elemento central.
• Atenção aos meios de divulgação como agravante.
• Diferenciar dos crimes do Capítulo dos Crimes contra a Dignidade Sexual (ex: estupro).