Registro não autorizado da intimidade sexual
Registro não Autorizado da Intimidade Sexual
O registro não autorizado da intimidade sexual está previsto no Art. 218-C do Código Penal, inserido pela Lei 13.718/2018. Caracteriza-se pela captação, gravação ou divulgação de imagens, cenas ou conteúdos íntimos sem consentimento da vítima.
Elementos do Crime
1. Objetivo Jurídico: Proteger a intimidade, a vida privada e a dignidade sexual da vítima.
2. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
3. Sujeito Passivo: Titular da intimidade sexual violada.
4. Conduta: Captar, gravar ou divulgar, sem autorização, conteúdo íntimo sexual.
5. Consumação: Com a captação (para registro) ou divulgação (para compartilhamento).
Agravantes
• Divulgação em rede social ou meio de comunicação (aumento de pena em 1/3 a 2/3).
• Vítima menor de 18 anos (aumento de pena).
Pena
Reclusão de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada conforme agravantes.
Diferenciação de Crimes Afins
• Art. 218-A (Revenge Porn): Exige intenção de vingança ou humilhação.
• Art. 218-B (Sextorsão): Quando há extorsão com o material íntimo.
Importante para Concursos
• Foco na ausência de consentimento como elemento central.
• Atenção aos meios de divulgação como agravante.
• Diferenciar dos crimes do Capítulo dos Crimes contra a Dignidade Sexual (ex: estupro).