Registro de nascimento inexistente
Registro de Nascimento Inexistente no Direito Penal
O crime de registro de nascimento inexistente está previsto no Art. 299 do Código Penal e consiste em:
Elementos do Crime
- Conduta: Falsificar ou alterar registro de nascimento, ou inserir declaração falsa em registro público.
- Objeto Material: O registro de nascimento (livro ou documento público).
- Resultado: A criação de um registro fraudulento ou distorcido.
- Nexo Causal: A relação entre a conduta e o resultado.
Sujeitos do Crime
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum), mas com agravante se for funcionário público.
- Sujeito Passivo: O Estado e a coletividade (interesse público na veracidade dos registros).
Pena
Reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Se o agente for funcionário público, a pena é aumentada em 1/3.
Aspectos Relevantes para Concursos
- Difere de falsidade ideológica (Art. 299, CP), que envolve documento particular.
- É crime formal (consuma-se com a falsificação, independentemente de prejuízo).
- Pode configurar concurso com outros crimes (ex: estelionato se houver vantagem ilícita).
Jurisprudência Comum
STJ e STF entendem que a materialidade deve ser comprovada por perícia ou prova direta, e a intenção (dolo) é essencial para a configuração do crime.