Resumo de Direito Penal - Registro de nascimento inexistente

Registro de nascimento inexistente

Registro de Nascimento Inexistente no Direito Penal

O crime de registro de nascimento inexistente está previsto no Art. 299 do Código Penal e consiste em:

Elementos do Crime

  • Conduta: Falsificar ou alterar registro de nascimento, ou inserir declaração falsa em registro público.
  • Objeto Material: O registro de nascimento (livro ou documento público).
  • Resultado: A criação de um registro fraudulento ou distorcido.
  • Nexo Causal: A relação entre a conduta e o resultado.

Sujeitos do Crime

  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum), mas com agravante se for funcionário público.
  • Sujeito Passivo: O Estado e a coletividade (interesse público na veracidade dos registros).

Pena

Reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Se o agente for funcionário público, a pena é aumentada em 1/3.

Aspectos Relevantes para Concursos

  • Difere de falsidade ideológica (Art. 299, CP), que envolve documento particular.
  • É crime formal (consuma-se com a falsificação, independentemente de prejuízo).
  • Pode configurar concurso com outros crimes (ex: estelionato se houver vantagem ilícita).

Jurisprudência Comum

STJ e STF entendem que a materialidade deve ser comprovada por perícia ou prova direta, e a intenção (dolo) é essencial para a configuração do crime.