Resumo de Direito Penal - Regimes de pena

Regimes de pena

Regimes de Pena no Direito Penal

Os regimes de pena determinam como o condenado cumprirá sua sentença, conforme a gravidade do crime e antecedentes. São essenciais para concursos públicos.

Regime Fechado

Destinado a condenações superiores a 8 anos ou reincidentes em crimes hediondos. O cumprimento ocorre em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

Regime Semiaberto

Aplica-se a penas de 4 a 8 anos (ou acima de 4 anos para primários). O preso trabalha durante o dia e retorna à unidade prisional à noite.

Regime Aberto

Para penas inferiores a 4 anos. O condenado cumpre a pena em casa de albergado ou domicílio, com restrições específicas.

Progressão de Regime

Possibilidade de avançar para regime menos rigoroso após cumprir parte da pena (1/6 para bons antecedentes, 2/5 ou 1/3 em outros casos).

Regras Especiais

Crimes hediondos e equiparados exigem cumprimento de 2/5 da pena para progressão (primários) ou 3/5 (reincidentes).

Regime Inicial Obrigatório

Em certos crimes (como tráfico de drogas), o STF entende que o juiz pode flexibilizar o regime inicial com base no caso concreto.