Regimes de pena
Regimes de Pena no Direito Penal
Os regimes de pena determinam como o condenado cumprirá sua sentença, conforme a gravidade do crime e antecedentes. São essenciais para concursos públicos.
Regime Fechado
Destinado a condenações superiores a 8 anos ou reincidentes em crimes hediondos. O cumprimento ocorre em estabelecimentos de segurança máxima ou média.
Regime Semiaberto
Aplica-se a penas de 4 a 8 anos (ou acima de 4 anos para primários). O preso trabalha durante o dia e retorna à unidade prisional à noite.
Regime Aberto
Para penas inferiores a 4 anos. O condenado cumpre a pena em casa de albergado ou domicílio, com restrições específicas.
Progressão de Regime
Possibilidade de avançar para regime menos rigoroso após cumprir parte da pena (1/6 para bons antecedentes, 2/5 ou 1/3 em outros casos).
Regras Especiais
Crimes hediondos e equiparados exigem cumprimento de 2/5 da pena para progressão (primários) ou 3/5 (reincidentes).
Regime Inicial Obrigatório
Em certos crimes (como tráfico de drogas), o STF entende que o juiz pode flexibilizar o regime inicial com base no caso concreto.