Resumo de Direito Penal - Redução à condição análoga à de escravo

Redução à condição análoga à de escravo

Redução à Condição Análoga à de Escravo: Conceito

O crime de redução à condição análoga à de escravo está previsto no Art. 149 do Código Penal. Consiste em reduzir alguém a condição semelhante à escravidão, mediante violência, ameaça, fraude ou coação, restringindo sua liberdade ou explorando seu trabalho.

Elementos do Crime

Objetivo Jurídico: Proteger a liberdade individual e a dignidade humana.

Sujeitos: Ativo (quem comete o crime) e Passivo (vítima em situação análoga à escravidão).

Condutas Típicas: Submeter alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, servidão por dívida ou condições degradantes.

Formas de Configuração

  • Trabalho Forçado: Obrigar a trabalhar contra a vontade.
  • Jornada Exaustiva: Submeter a condições desumanas de trabalho.
  • Servidão por Dívida: Manter a vítima presa a dívidas fraudulentas.
  • Condições Degradantes: Violar direitos básicos como higiene e alimentação.

Pena e Aumento Punitivo

Pena-base: 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. A pena aumenta em 1/3 se a vítima for criança, adolescente, idoso ou vulnerável.

Diferenciação de Crimes Afins

Tráfico de Pessoas (Art. 149-A CP): Diferencia-se pelo fim específico de exploração (sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos).

Seqüestro e Cárcere Privado: Não envolvem necessariamente exploração laboral.

Jurisprudência Relevante (STF e STJ)

Os tribunais entendem que a configuração do crime independe de propriedade sobre a vítima (não exige "domínio como coisa"). Basta a privação de liberdade em condições degradantes.

Dicas para Concursos

  • Foque nos elementos essenciais do Art. 149 CP.
  • Destaque as formas de configuração (ex.: servidão por dívida).
  • Relacione com direitos humanos e legislação internacional (ex.: Convenção 29 da OIT).