Reabilitação criminal
Reabilitação Criminal no Direito Penal
A reabilitação criminal é um instituto jurídico que visa extinguir os efeitos da condenação penal, restaurando o condenado à sua situação anterior ao crime, desde que cumpridos certos requisitos legais.
Requisitos para a Reabilitação
Conforme o art. 94 do Código Penal, são requisitos cumulativos:
- Ter cumprido integralmente a pena;
- Observado período de quarentena (2 a 5 anos, conforme gravidade do crime);
- Bom comportamento carcerário e pós-penitenciário;
- Reparação do dano ou demonstração de impossibilidade de fazê-lo.
Efeitos da Reabilitação
Extingue os efeitos da condenação, especialmente:
- Permite afirmar que não sofreu condenação criminal (art. 95, CP);
- Remove a reincidência penal;
- Não restaura direitos específicos perdidos por disposição legal expressa.
Diferenciação de Outros Institutos
- Reabilitação x Perdão Judicial: Este dispensa a pena, aquela extingue efeitos da condenação após cumprimento;
- Reabilitação x Indulto: Indulto extingue a pena, mas não os efeitos secundários.
Importância para Concursos
Foco em:
- Requisitos temporais (quarentena);
- Natureza jurídica (direito subjetivo condicionado);
- Efeitos não alcançados (ex: inelegibilidade).