Resumo de Direito Penal - Reabilitação criminal

Reabilitação criminal

Reabilitação Criminal no Direito Penal

A reabilitação criminal é um instituto jurídico que visa extinguir os efeitos da condenação penal, restaurando o condenado à sua situação anterior ao crime, desde que cumpridos certos requisitos legais.

Requisitos para a Reabilitação

Conforme o art. 94 do Código Penal, são requisitos cumulativos:

  • Ter cumprido integralmente a pena;
  • Observado período de quarentena (2 a 5 anos, conforme gravidade do crime);
  • Bom comportamento carcerário e pós-penitenciário;
  • Reparação do dano ou demonstração de impossibilidade de fazê-lo.

Efeitos da Reabilitação

Extingue os efeitos da condenação, especialmente:

  • Permite afirmar que não sofreu condenação criminal (art. 95, CP);
  • Remove a reincidência penal;
  • Não restaura direitos específicos perdidos por disposição legal expressa.

Diferenciação de Outros Institutos

  • Reabilitação x Perdão Judicial: Este dispensa a pena, aquela extingue efeitos da condenação após cumprimento;
  • Reabilitação x Indulto: Indulto extingue a pena, mas não os efeitos secundários.

Importância para Concursos

Foco em:

  • Requisitos temporais (quarentena);
  • Natureza jurídica (direito subjetivo condicionado);
  • Efeitos não alcançados (ex: inelegibilidade).