Punibilidade
Punibilidade no Direito Penal
A punibilidade refere-se à possibilidade de aplicação de uma pena pelo Estado em decorrência da prática de um crime. É um dos elementos da teoria do crime e possui grande relevância em concursos públicos.
Conceito e Natureza Jurídica
É a consequência jurídica do delito, consistindo na aplicação da pena pelo Estado. Não é elemento do crime, mas sua efeito. Divide-se em:
- Punibilidade abstrata: prevista em lei.
- Punibilidade concreta: aplicável ao caso específico.
Condições da Punibilidade
São requisitos para que o Estado possa punir:
- Existência do crime: fato típico, ilícito e culpável.
- Legitimidade: competência do Estado para punir.
- Processo regular: observância do devido processo legal.
Causas de Extinção da Punibilidade
Previstas no Art. 107 do CP, eliminam a possibilidade de pena. As principais são:
- Morte do agente (exceto em recursos).
- Anistia, graça ou indulto.
- Prescrição, decadência ou perempção.
- Renúncia ou perdão aceitos.
- Retroatividade de lei benéfica.
Prescrição (Art. 109 do CP)
É a perda do direito de punir pelo decurso do tempo. Prazos variam conforme a pena máxima cominada:
- Crimes com pena máxima ≤ 1 ano: 3 anos.
- Crimes com pena máxima > 4 anos: 12 anos.
- Prescrição da pretensão executória: após trânsito em julgado.
Dicas para Concursos
- Foque nas causas de extinção (Art. 107 CP).
- Domine os prazos prescricionais e seus critérios.
- Diferencie prescrição, decadência e perempção.
- Atente para súmulas do STJ/STF sobre o tema.