Resumo de Direito Penal - Punibilidade

Punibilidade

Punibilidade no Direito Penal

A punibilidade refere-se à possibilidade de aplicação de uma pena pelo Estado em decorrência da prática de um crime. É um dos elementos da teoria do crime e possui grande relevância em concursos públicos.

Conceito e Natureza Jurídica

É a consequência jurídica do delito, consistindo na aplicação da pena pelo Estado. Não é elemento do crime, mas sua efeito. Divide-se em:

  • Punibilidade abstrata: prevista em lei.
  • Punibilidade concreta: aplicável ao caso específico.

Condições da Punibilidade

São requisitos para que o Estado possa punir:

  • Existência do crime: fato típico, ilícito e culpável.
  • Legitimidade: competência do Estado para punir.
  • Processo regular: observância do devido processo legal.

Causas de Extinção da Punibilidade

Previstas no Art. 107 do CP, eliminam a possibilidade de pena. As principais são:

  • Morte do agente (exceto em recursos).
  • Anistia, graça ou indulto.
  • Prescrição, decadência ou perempção.
  • Renúncia ou perdão aceitos.
  • Retroatividade de lei benéfica.

Prescrição (Art. 109 do CP)

É a perda do direito de punir pelo decurso do tempo. Prazos variam conforme a pena máxima cominada:

  • Crimes com pena máxima ≤ 1 ano: 3 anos.
  • Crimes com pena máxima > 4 anos: 12 anos.
  • Prescrição da pretensão executória: após trânsito em julgado.

Dicas para Concursos

  • Foque nas causas de extinção (Art. 107 CP).
  • Domine os prazos prescricionais e seus critérios.
  • Diferencie prescrição, decadência e perempção.
  • Atente para súmulas do STJ/STF sobre o tema.