Promoção de migração ilegal
Promoção de Migração Ilegal: Conceito
A promoção de migração ilegal é um crime previsto no art. 239 da Lei nº 13.344/2016 (Lei de Migração). Consiste em facilitar, obter vantagem ou organizar a entrada ou saída ilegal de pessoas do território nacional, ou seu trânsito por ele, sem a documentação exigida por lei.
Elementos do Crime
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (não exige qualificação específica).
Sujeito Passivo: O Estado e o migrante ilegal.
Tipo Objetivo: Ação de promover, facilitar ou obter vantagem com a migração ilegal.
Tipo Subjetivo: Dolo (intenção de praticar o ato).
Formas de Conduta
- Facilitar a entrada/saída ilegal de estrangeiros no Brasil;
- Obter vantagem econômica com a migração irregular;
- Organizar redes de trânsito ou transporte de migrantes ilegais.
Pena
Reclusão de 2 a 5 anos e multa. A pena pode ser aumentada em 1/3 se o crime envolver vulnerabilidade, tráfico internacional ou fins de exploração.
Diferenciação de Crimes Afins
Tráfico de Pessoas (art. 149-A CP): Exige exploração (trabalho escravo, sexual, etc.).
Contrabando de Migrantes: Foco no transporte clandestino, sem necessariamente envolver exploração.
Jurisprudência Relevante (STJ)
O STJ entende que o crime se consuma com o auxílio à migração ilegal, mesmo que o estrangeiro não complete o ingresso no território nacional (REsp 1.800.421/RS).