Prisão temporária
Prisão Temporária: Conceito e Fundamentos
A prisão temporária é uma medida cautelar de privação de liberdade, prevista na Lei nº 7.960/1989. Sua finalidade é assegurar investigações criminais quando imprescindível, aplicável por prazo determinado e em casos específicos.
Requisitos Legais para Decretação
Exige-se: (1) fundadas razões de autoria ou participação em infrações penais; (2) existência de um dos motivos taxativos do art. 1º da Lei 7.960/1989 (ex.: necessidade de investigação, risco de fuga, garantia da ordem pública).
Crimes Aplicáveis
Cabível em crimes dolosos com pena mínima superior a 2 anos, incluindo infrações como homicídio, tráfico de drogas, roubo qualificado e crimes contra a administração pública.
Prazo e Forma de Decretação
• Duração máxima: 5 dias, prorrogável por igual período em casos excepcionais.
• Deve ser decretada por juiz, mediante representação da autoridade policial ou do MP, com fundamentação clara.
Diferenças para Outras Prisões Cautelares
Distingue-se da prisão preventiva por: (1) prazo fixo e curto; (2) finalidade investigatória específica; (3) não exige periculum libertatis. Não substitui a preventiva se persistirem os requisitos após o término.
Controle de Legalidade
Sujeita a: (1) apreciação judicial imediata; (2) possibilidade de habeas corpus; (3) necessidade de comunicação ao MP e defesa em 24h.
Importância para Concursos
Foco comum em questões sobre: (1) requisitos legais; (2) prazos; (3) distinção com outras prisões; (4) competência para decretação. Atenção aos julgados do STJ sobre interpretação restritiva da medida.