Prisão preventiva
Prisão Preventiva no Direito Penal
A prisão preventiva é uma medida cautelar de privação de liberdade, prevista no art. 312 do CPP, aplicada durante o processo penal para garantir a ordem pública, a instrução processual ou assegurar a aplicação da lei.
Requisitos Legais
Para sua decretação, é necessário:
- Fundamento legal: Justa causa (materialidade e indícios de autoria).
- Periculosidade ou risco processual: Necessidade baseada em um dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar a execução da pena).
- Proporcionalidade: Adequação entre a medida e a gravidade do fato.
Casos de Cabimento
Pode ser decretada quando houver:
- Risco à ordem pública ou econômica.
- Perigo de obstrução da investigação (ex.: destruição de provas).
- Garantia de futura execução penal (risco de fuga).
- Descumprimento de medidas cautelares anteriores.
Prazos e Controle
- Não tem prazo máximo definido, mas deve ser revisada periodicamente (art. 316, CPP).
- Pode ser revogada ou substituída por outras medidas cautelares (art. 319, CPP).
- Exige representação do MP ou requisição do juiz (salvo em flagrante).
Diferença para Prisão Temporária
Enquanto a preventiva ocorre durante o processo, a temporária (Lei 7.960/89) é pré-processual, com prazo máximo de 5 dias (renovável por igual período).
Principais Temas para Concursos
- Requisitos do art. 312 do CPP.
- Diferença entre prisões cautelares.
- Princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).
- Controle judicial e prazos.
- Substituição por medidas alternativas (art. 319).