Resumo de Direito Penal - Prisão preventiva

Prisão preventiva

Prisão Preventiva no Direito Penal

A prisão preventiva é uma medida cautelar de privação de liberdade, prevista no art. 312 do CPP, aplicada durante o processo penal para garantir a ordem pública, a instrução processual ou assegurar a aplicação da lei.

Requisitos Legais

Para sua decretação, é necessário:

  • Fundamento legal: Justa causa (materialidade e indícios de autoria).
  • Periculosidade ou risco processual: Necessidade baseada em um dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar a execução da pena).
  • Proporcionalidade: Adequação entre a medida e a gravidade do fato.

Casos de Cabimento

Pode ser decretada quando houver:

  • Risco à ordem pública ou econômica.
  • Perigo de obstrução da investigação (ex.: destruição de provas).
  • Garantia de futura execução penal (risco de fuga).
  • Descumprimento de medidas cautelares anteriores.

Prazos e Controle

  • Não tem prazo máximo definido, mas deve ser revisada periodicamente (art. 316, CPP).
  • Pode ser revogada ou substituída por outras medidas cautelares (art. 319, CPP).
  • Exige representação do MP ou requisição do juiz (salvo em flagrante).

Diferença para Prisão Temporária

Enquanto a preventiva ocorre durante o processo, a temporária (Lei 7.960/89) é pré-processual, com prazo máximo de 5 dias (renovável por igual período).

Principais Temas para Concursos

  • Requisitos do art. 312 do CPP.
  • Diferença entre prisões cautelares.
  • Princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).
  • Controle judicial e prazos.
  • Substituição por medidas alternativas (art. 319).