Resumo de Direito Penal - Prisão em flagrante

Prisão em flagrante

Prisão em Flagrante no Direito Penal

A prisão em flagrante é um tipo de captura prevista no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP), aplicada quando o agente é surpreendido cometendo o crime ou em situação que demonstre sua autoria.

Tipos de Flagrante

  • Flagrante Próprio (Art. 302, I, CPP): Quando o crime está em curso ou acaba de ser cometido.
  • Flagrante Impropério (Art. 302, II, CPP): Quando o agente é perseguido logo após o crime.
  • Flagrante Esperado (Art. 302, III, CPP): Quando há preparação para o crime.
  • Flagrante Ficto (Art. 304, CPP): Quando o agente é encontrado com instrumentos ou provas do crime.

Formalidades e Prazo

A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz (Art. 306, CPP), e o preso deve ser interrogado em 24 horas. A autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante.

Conversão em Preventiva

O juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva se houver riscos como fuga ou obstrução da investigação (Art. 310, CPP).

Direitos do Preso

  • Informação sobre seus direitos (Art. 5º, LXI, CF/88).
  • Assistência de um advogado.
  • Contato com familiares.

Relevância para Concursos

É essencial dominar os arts. 302 a 310 do CPP, diferenças entre flagrantes, prazos e direitos do preso. Questões abordam hipóteses de conversão em preventiva e nulidades por descumprimento de formalidades.