Prisão em flagrante
Prisão em Flagrante no Direito Penal
A prisão em flagrante é um tipo de captura prevista no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP), aplicada quando o agente é surpreendido cometendo o crime ou em situação que demonstre sua autoria.
Tipos de Flagrante
- Flagrante Próprio (Art. 302, I, CPP): Quando o crime está em curso ou acaba de ser cometido.
- Flagrante Impropério (Art. 302, II, CPP): Quando o agente é perseguido logo após o crime.
- Flagrante Esperado (Art. 302, III, CPP): Quando há preparação para o crime.
- Flagrante Ficto (Art. 304, CPP): Quando o agente é encontrado com instrumentos ou provas do crime.
Formalidades e Prazo
A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz (Art. 306, CPP), e o preso deve ser interrogado em 24 horas. A autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante.
Conversão em Preventiva
O juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva se houver riscos como fuga ou obstrução da investigação (Art. 310, CPP).
Direitos do Preso
- Informação sobre seus direitos (Art. 5º, LXI, CF/88).
- Assistência de um advogado.
- Contato com familiares.
Relevância para Concursos
É essencial dominar os arts. 302 a 310 do CPP, diferenças entre flagrantes, prazos e direitos do preso. Questões abordam hipóteses de conversão em preventiva e nulidades por descumprimento de formalidades.