Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória
Princípio da Necessidade
O Princípio da Necessidade (ou da Intervenção Mínima) determina que o Direito Penal só deve intervir quando estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Visa evitar a criminalização excessiva, aplicando penas apenas quando outros ramos do Direito forem insuficientes para resolver o conflito. É um dos pilares do garantismo penal.
Prisão Especial
A Prisão Especial é um regime diferenciado de custódia para determinadas pessoas (como autoridades, diplomáticos ou portadores de diploma de nível superior), previsto no art. 295 do CPP. Garante condições diferenciadas (celas separadas) durante a prisão preventiva ou temporária, mas não se aplica após condenação definitiva. É um direito processual, não penal.
Liberdade Provisória
A Liberdade Provisória (art. 319 do CPP) é a concessão de liberdade ao acusado durante o processo, sem prejuízo da investigação ou ação penal. Pode ser com ou sem fiança, e está condicionada a medidas cautelares (como comparecimento periódico à Justiça). Diferencia-se da liberdade definitiva (absolvição ou arquivamento) e é revogável se descumpridas as condições impostas.
Dica para Concursos
Foque nos requisitos legais de cada instituto e suas diferenças práticas (ex.: prisão especial x prisão comum, liberdade provisória x absolvição). Questões frequentemente abordam hipóteses de aplicação e limites constitucionais. Atenção à jurisprudência do STJ e STF sobre temas polêmicos, como extensão da prisão especial.