Primeira fase da dosimetria
Primeira Fase da Dosimetria da Pena no Direito Penal
A primeira fase da dosimetria da pena, prevista no art. 68 do Código Penal, é a fixação da pena-base, que consiste em determinar o marco inicial da sanção dentro dos limites abstratos do tipo penal. É direcionada pelos seguintes critérios:
1. Critérios do Art. 59 do CP
O juiz deve analisar:
- Culpabilidade: grau de reprovação da conduta do agente.
- Antecedentes: histórico criminal do réu (registros anteriores).
- Conduta social: comportamento do agente em sociedade.
- Personalidade do agente: perfil psicológico e circunstâncias pessoais.
- Motivos do crime: razões que levaram à prática delituosa.
- Circunstâncias do crime: forma de execução, meios utilizados, etc.
- Consequências da infração: danos causados à vítima ou sociedade.
- Comportamento da vítima: se contribuiu para o crime (ex.: provocação).
2. Objetivo da Fase
Individualizar a pena com base nas características do fato e do agente, garantindo proporcionalidade e justiça na reprimenda.
3. Atenção para Concursos
- Não confundir com as fases subsequentes (circunstâncias atenuantes/agravantes e causas de aumento/diminuição).
- A pena-base deve ser fixada dentro do limite legal, mesmo que próxima do mínimo ou máximo.
- Jurisprudência do STJ exige motivação clara para afastar o mínimo legal.
4. Dica Prática
Em questões de prova, identifique se o enunciado aborda a análise subjetiva (agente) ou objetiva (fato) para diferenciar esta fase das demais.