Resumo de Direito Penal - Primeira fase da dosimetria

Primeira fase da dosimetria

Primeira Fase da Dosimetria da Pena no Direito Penal

A primeira fase da dosimetria da pena, prevista no art. 68 do Código Penal, é a fixação da pena-base, que consiste em determinar o marco inicial da sanção dentro dos limites abstratos do tipo penal. É direcionada pelos seguintes critérios:

1. Critérios do Art. 59 do CP

O juiz deve analisar:

  • Culpabilidade: grau de reprovação da conduta do agente.
  • Antecedentes: histórico criminal do réu (registros anteriores).
  • Conduta social: comportamento do agente em sociedade.
  • Personalidade do agente: perfil psicológico e circunstâncias pessoais.
  • Motivos do crime: razões que levaram à prática delituosa.
  • Circunstâncias do crime: forma de execução, meios utilizados, etc.
  • Consequências da infração: danos causados à vítima ou sociedade.
  • Comportamento da vítima: se contribuiu para o crime (ex.: provocação).

2. Objetivo da Fase

Individualizar a pena com base nas características do fato e do agente, garantindo proporcionalidade e justiça na reprimenda.

3. Atenção para Concursos

  • Não confundir com as fases subsequentes (circunstâncias atenuantes/agravantes e causas de aumento/diminuição).
  • A pena-base deve ser fixada dentro do limite legal, mesmo que próxima do mínimo ou máximo.
  • Jurisprudência do STJ exige motivação clara para afastar o mínimo legal.

4. Dica Prática

Em questões de prova, identifique se o enunciado aborda a análise subjetiva (agente) ou objetiva (fato) para diferenciar esta fase das demais.