Prevaricação
Prevaricação no Direito Penal
A prevaricação é um crime previsto no artigo 319 do Código Penal, caracterizado pela conduta omissiva ou comissiva de um funcionário público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse pessoal ou de terceiros.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores temporários, militares e autoridades).
- Sujeito passivo: A administração pública e a sociedade.
- Tipo objetivo: Retardar, omitir ou praticar ato de ofício contrariando a lei.
- Tipo subjetivo: Dolo (intenção de favorecer a si ou a outrem).
Pena e Aplicação
A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. A prevaricação é um crime próprio (exige qualificação do agente) e formal (consuma-se com a conduta, independentemente de resultado).
Diferença para Condescendência Criminosa
Enquanto a prevaricação envolve ato administrativo, a condescendência criminosa (art. 320, CP) ocorre quando o agente deixa de responsabilizar alguém por crime ou infração penal por favorecimento pessoal.
Dicas para Concursos
- Foque no elemento subjetivo (dolo específico de favorecimento).
- Lembre que a omissão só configura crime se o agente tinha dever legal de agir.
- Diferencie claramente prevaricação de outros crimes funcionais, como corrupção e advocacia administrativa.