Prescrição no concurso de crimes
Prescrição no Concurso de Crimes
A prescrição no concurso de crimes é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos. Aborda a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo, considerando situações em que um agente pratica mais de um crime.
Conceito de Prescrição
A prescrição penal é a perda do direito de o Estado punir o agente devido ao tempo decorrido desde a prática do crime, conforme previsão legal (Art. 107, IV, CP). No concurso de crimes, aplicam-se regras específicas.
Tipos de Concurso de Crimes
1. Concurso Material: Quando o agente pratica dois ou mais crimes, por ações ou omissões distintas. Cada crime tem prescrição independente.
2. Concurso Formal: Quando uma única conduta resulta em mais de um crime. A prescrição é calculada pela pena mais grave.
3. Crime Continuado: Condutas semelhantes, em contextos similares, unificadas para efeito de pena. A prescrição segue a pena total.
Regras para Cálculo da Prescrição
- No concurso material, cada crime prescreve separadamente.
- No concurso formal e crime continuado, a prescrição é calculada com base na pena unificada.
- O prazo prescricional inicia-se após o trânsito em julgado da sentença (prescrição da pena) ou da data do crime (prescrição da pretensão punitiva).
Jurisprudência Relevante
O STJ e STF consolidaram entendimentos como:
- No concurso material, crimes com prazos diferentes podem prescrever em momentos distintos.
- No concurso formal, a prescrição segue o crime mais grave.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre prescrição no concurso material e formal.
- Cálculo do prazo prescricional.
- Impacto da unificação de penas na prescrição.