Resumo de Direito Penal - Prescrição no concurso de crimes

Prescrição no concurso de crimes

Prescrição no Concurso de Crimes

A prescrição no concurso de crimes é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos. Aborda a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo, considerando situações em que um agente pratica mais de um crime.

Conceito de Prescrição

A prescrição penal é a perda do direito de o Estado punir o agente devido ao tempo decorrido desde a prática do crime, conforme previsão legal (Art. 107, IV, CP). No concurso de crimes, aplicam-se regras específicas.

Tipos de Concurso de Crimes

1. Concurso Material: Quando o agente pratica dois ou mais crimes, por ações ou omissões distintas. Cada crime tem prescrição independente.
2. Concurso Formal: Quando uma única conduta resulta em mais de um crime. A prescrição é calculada pela pena mais grave.
3. Crime Continuado: Condutas semelhantes, em contextos similares, unificadas para efeito de pena. A prescrição segue a pena total.

Regras para Cálculo da Prescrição

- No concurso material, cada crime prescreve separadamente.
- No concurso formal e crime continuado, a prescrição é calculada com base na pena unificada.
- O prazo prescricional inicia-se após o trânsito em julgado da sentença (prescrição da pena) ou da data do crime (prescrição da pretensão punitiva).

Jurisprudência Relevante

O STJ e STF consolidaram entendimentos como:
- No concurso material, crimes com prazos diferentes podem prescrever em momentos distintos.
- No concurso formal, a prescrição segue o crime mais grave.

Importância para Concursos

É comum em provas abordarem:
- Diferença entre prescrição no concurso material e formal.
- Cálculo do prazo prescricional.
- Impacto da unificação de penas na prescrição.