Resumo de Direito Penal - Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto

Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto

Prescrição da Pretensão Punitiva pela Pena em Concreto

1. Conceito

A prescrição da pretensão punitiva extingue o poder de punir do Estado quando não há iniciativa processual dentro do prazo legal. O cálculo considera a pena em concreto (aplicável ao caso específico), não a pena abstrata do tipo penal.

2. Fundamentos Legais

Regulada pelo Art. 109 do CP e Art. 110 do CP (redação da Lei 12.234/2010). Aplica-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória, extinguindo a punibilidade.

3. Cálculo pela Pena em Concreto

O prazo prescricional é determinado pela pena efetivamente imposta na sentença, considerando:

  • Majorantes e minorantes
  • Circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP
  • Regras do concurso de crimes (Art. 69 a 71 do CP)

4. Prazos Prescricionais (Art. 109 do CP)

  • Pena máxima ≤ 1 ano: 3 anos
  • Pena > 1 e ≤ 2 anos: 4 anos
  • Pena > 2 e ≤ 4 anos: 8 anos
  • Pena > 4 e ≤ 8 anos: 12 anos
  • Pena > 8 anos: 20 anos

5. Termo Inicial

Contagem inicia-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória (Art. 110 do CP). Suspende-se durante execução da pena.

6. Suspensão e Interrupção

  • Suspensão: Durante execução da pena (Art. 110, §1º do CP)
  • Interrupção: Por ato processual do MP ou do querelante (Art. 117 do CP)

7. Diferenciação Importante

Não confundir com prescrição pela pena abstrata (calculada pelo tipo penal), que ocorre antes da sentença.

8. Relevância para Concursos

Foco em:

  • Cálculo correto do prazo
  • Diferença entre pena em concreto x abstrata
  • Momentos de suspensão/interrupção
  • Efeitos da prescrição (extinção da punibilidade)